Santos

Lei das OSCIPs está em vigor em Santos

03/02/2014Da Redação
Lei das OSCIPs está em vigor em Santos | Jornal da Orla
Já está em vigor a Lei nº 2965, que dispõe sobre o termo de parceria da Administração Municipal e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
 
Sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, a lei tem como objetivo facilitar parcerias e convênios com a prefeitura e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no Imposto de Renda. A legislação segue os moldes do artigo 3º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.
 
Este instrumento permite a maior oferta de serviços de equipamentos públicos, com mais qualidade à população. Para se qualificar como OSCIP, a instituição interessada terá que se enquadrar em alguma das finalidades reconhecidas pela legislação como: promoção da educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, assistência social, da cultura, defesa, conservação do patrimônio histórico e artístico, entre outras.