Agora o cidadão que receber uma autuação por uma infração cometida por outro motorista com seu veículo pode indicar o real condutor ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) de forma 100% online por meio do portal
www.detran.sp.gov.br. Será possível também acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, quando o for caso. Esse é o 27º serviço eletrônico disponibilizado pelo Detran.SP.
Se o veículo é conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar ao órgão autuador qual motorista dirigia no momento em que a autuação foi registrada, caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
A tecnologia também é utilizada para conferir mais segurança e garantir a legitimidade ao processo. O Detran.SP vai verificar se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para 1ª habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.
Além de facilitar a vida do cidadão, migrar o serviço da forma manual para a digital visa tornar o processamento da indicação de condutor mais rápido, seguro e transparente.
Com a implantação do serviço digital de indicação de condutor, o Detran.SP centralizará a análise e o processamento em sua sede administrativa, no Centro de São Paulo. Mesmo se o cidadão optar pelo serviço presencial em uma unidade de trânsito, os documentos entregues são digitalizados e inseridos no Sistema Integrado de Multas (SIM), por meio do qual as informações são confrontadas.
“Nosso objetivo é evitar fraudes. Nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos”, ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP
Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia (Disque Denúncia: 181) e à Ouvidoria do Detran.SP (acesso pelo portal
www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”).
Passo a passo
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado no link
http://bit.ly/1vEugQe.
O sistema é válido apenas para indicar condutores responsáveis por infrações de trânsito registradas pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar no perímetro urbano.
O órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, o motorista sempre deve enviar a indicação de condutor ao órgão que registrou a infração (o nome consta no topo da notificação) e que processará os pontos.
Não é possível indicar condutor para infrações de exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo, licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.
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