O que para alguns pode parecer uma brincadeira inofensiva, uma “zoeira”, no ambiente escolar pode trazer consequências graves. Ainda mais agora, que vivemos na época da conectividade, em que as informações se difundem velozmente e sem fronteiras. Os especialistas encontraram um nome para designar uma prática muito comum, mas que deve ser combatida: o cyberbulling.
Trata-se de uma derivação do assédio que humilha, agride moralmente, dissemina preconceitos e o ódio, mas, com o uso da tecnologia. Os estragos do cyberbulling são gigantescos graças ao uso indevido das redes sociais.
E é justamente para alertar a sociedade para a importância do assunto que o Jornal da Orla realiza mais uma etapa do Projeto Cidadão, iniciativa desenvolvida há 13 anos, com o objetivo de conscientizar a população, tendo como foco os estudantes da rede municipal de ensino de Santos.
Denominada “Cyberbullying e cultura de paz”, esta etapa do Projeto Cidadão prevê a realização de uma série de atividades, como palestras com especialistas, atividades recreativo-educativas com os alunos e um concurso cultural, que premiará os autores dos melhores trabalhos.
Para auxiliar no trabalho de conscientização, o Jornal da Orla vai distribuir entre os estudantes envolvidos no projeto uma História em Quadrinhos, elaborada pelo jornalista Marco Santana e o ilustrador Seri. O objetivo é tratar um tema tão complexo numa linguagem acessível aos jovens, sem deixar de lado a seriedade que o assunto exige.
Uma iniciativa do Jornal da Orla, o Projeto Cidadão “Cyberbullying e cultura de paz” tem apoio da Prefeitura de Santos, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Foto Lousada e Coimbra Engenharia & Soluções.
Legislação prevê punições
Especialista em crimes que envolvam o uso da tecnologia digital, o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco explica que, embora não exista uma legislação específica sobre cyberbullying, as legislações em vigor possuem artigos que preveem punições para quem o pratica. “A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, explica. “Na esfera Cível, tribunais de São Paulo, Minas Gerais e Paraná já proferiram decisões que determinam indenizações por lesões à honra das vítimas na internet, de até R$ 50 mil”.
Segundo ele, os crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) previstos no Código Penal podem ser tipificados em postagens em redes sociais, sites, blogs, mensagens por e-mail ou em aplicativos de dispositivos móveis etc.
Quando o autor das ofensas é menor de idade, a responsabilidade cível (pagamento de indenizações) recai sobre os pais ou responsáveis. Ao mesmo tempo, o jovem será enquadrado nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Palestra com especialista
Na quarta-feira (18), às 8h, no Teatro Guarany, os estudantes vão assistir à palestra da psicopedagoga Christiane Andrea, que é especialista em terapia sexual. Além do cyberbullying, ela vai abordar temas com nomes estranhos para muita gente, mas presentes no cotidiano de vários jovens que usam a internet: sexting (ato de promover fotos e vídeos de cunho sexual por estes meios) e grooming (aliciamento psicológico através da internet).
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