Santos

Santos tem regras para estacionamento nas praias

14/01/2016
Santos tem regras para estacionamento nas praias | Jornal da Orla
No verão, aumenta o movimento nas praias. E há regras para estacionamento e circulação de veículos. As praias também são consideradas vias. Portanto, tem uso regulamentado pelo órgão municipal de trânsito. No caso de Santos, é a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
 
Estacionar – O estacionamento em faixas de areia é proibido. O infrator está sujeito a multa de R$ 127,69, além de 5 pontos na CNH e remoção do veículo, segundo Artigo 181, inciso 19, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
Circular – Para os veículos que transitam pela faixa de areia, a punição é diferente. O motorista está sujeito a multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH. A norma está estabelecida pelo Artigo 187 do CTB.
 
Credencial – A CET permite a circulação e o estacionamento, por período determinado, de veículos autorizados para descarga de mercadorias nas barracas da areia da praia. Os horários para realizar o serviço são das 6h às 9h e das 16h às 20h. Durante o horário de verão, o período é estendido para até 21h. O acesso só é permitido com o uso de credenciais. Para solicitá-las, os donos de barraca que possuem alvará expedido pela Secretaria de Esportes (Semes) devem dar entrada para credenciamento no Poupatempo, munidos do alvará e dos documentos do veículo.
 
Fiscalização
Durante a temporada de verão, a CET intensifica a fiscalização na orla e nas alamedas que dão acesso às praias. Nos dias de maior movimento, são colocados cones para impedir o estacionamento de veículos na faixa arenosa, de forma a não obstruir a passagem dos carros de emergência. É permitido o estacionamento ao lado dos quiosques e proibido do lado oposto.