A FDA, agência americana responsável pela garantia da qualidade dos medicamentos, retira entre três a quatro produtos todos os meses do mercado dos EUA. Uma causa bastante recorrente para se retirar um produto do mercado é por não declarar todas substâncias em seu registro, só constatado pelos testes laboratoriais. Outras agências internacionais têm o mesmo procedimento.
Por exemplo, um produto “milagroso” para dor de cabeça não declarou ter em sua composição ácido acetilsalicílico, muito comum em qualquer analgésico. E vendia por preço muito superior ao do mercado. Ou um produto “natural” para emagrecimento não relata anorexígeno na fórmula, trazendo diversas reações.
A Anvisa, em novembro de 2015, suspendeu mais de vinte produtos entre medicamentos, alimentos, produtos de limpeza e equipamentos. Alguns desses produtos são de empresas consagradas e outras nem tanto. Esse procedimento é uma garantia para a sociedade. O registro do produto cria melhores condições para a fiscalização, controle e acompanhamento da qualidade do produto.
É certo que vivemos momentos de pouca credibilidade nas estruturas de governo e do Estado, mas elas ainda continuam necessárias. Alguns bens e serviços são direitos do ser humano, tais como acesso aos serviços de saúde, educação, moradia, etc. Se o Estado não capaz de as suprir, as empresas assumem parte dessas ações pelo interesse no lucro, o qual não deve se sobrepor às necessidades dos cidadãos. Em princípio, deveria ser papel do Estado regulamentar e garantir o direito da sociedade.
Se ainda tiver dúvidas, encaminhe-as para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail [email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.
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