Certo é que a evolução da biomedicina deve sempre respeitar o princípio da dignidade humana e o direito à vida. Ocorre que a vida embora cíclica está em constante mutação, assim como a ética e a moral. Aquilo que não era ético e moral há algumas décadas, hoje passa a ser, assim por diante e vice-versa.
Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida se faz necessária a existência do ramo multidisciplinar da Bioética, Biodireito e Biotecnologia.
A Bioética, Biodireito e a Biotecnologia, na verdade visam equacionar a evolução biomédica x dignidade humana / vida, para que os avanços biomédicos não se sobreponham ao direito à vida digna.
A tarefa é sempre árdua, polêmica e de difícil conceito definitivo. Quem tem condições, por exemplo, de definir com exatidão quando se dá o início e o fim da vida, ou ainda, de prever o futuro? Aquilo que hoje pode ser considerado como tratamento vital e digno ao homem, amanhã, com os avanços da biomedicina e detalhados estudos, pode se concluir ser prejudicial e/ou indigno à vida
Por isso temas como aborto de anencéfalos, eutanásia, ortotanásia, manipulação genética, reprodução assistida dentre outros, sempre estarão em voga e serão tratados pela Ordem dos Advogados do Brasil por meio de suas comissões.
Recentemente, por exemplo, ganhou destaque nos telejornais o aumento de casos de microcefalia (má formação congênita do cérebro – cérebro reduzido).
Só na última semana foi registrado um aumento na ordem de 68% de casos, com destaque para o Estado de Pernambuco, decorrentes do “Zika Virus”, transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti.
Certamente o ramo da bioética deverá agora focar no estudo e ampla discussão desse tema, em especial para destacar as diferenças entre microcefalia e a anencefalia x probabilidade de vida digna, para que se evite, por exemplo, excessos no judiciário em relação a eventuais pedidos de aborto por microcefalia.
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