Serão alcançados os empregados domésticos que prestam serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme a Lei 5.859/1972. Dentre estes estão: motoristas, governantas, babás, jardineiros e cuidadores de idosos.
A responsabilidade pelo cadastro é do empregador, que deverá fazê-lo através do site www.esocial.gov.br, inserindo as informações relevantes ao contrato de trabalho, que ficarão registradas no sistema e funcionarão como uma carteira de trabalho digital.
Após o cadastramento, o eSocial emitirá a guia única que inclui o recolhimento de FGTS, seguro, INSS e IRPF do trabalhador. A guia é emitida com código de barras e será paga em qualquer agência bancária. Havendo atraso no pagamento será cobrada multa diária de 0,33%, limitada ao teto de 20%.
O empregador cadastrado poderá abater gastos no IR. No último ano-base de 2014 o limite de abatimento com a contribuição do INSS era de R$ 1.152,88. Para abatimento no IR 2016 o empregador deverá inserir no cadastro do eSocial o numero de seu CPF, evitando divergência de dados na futura declaração.
O empregador deverá manter-se atento ainda ao calendário de cada mês e se cadastrar o quanto antes, pois a emissão da guia pelo eSocial terá vencimento sempre no dia 7 de cada mês. Caso o “dia 07” não seja dia útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
**Gustavo Amorim é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos
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