No Brasil, cerca de 80% dos trabalhadores que se aposentam pela Previdência Social recebem até dois salários mínimos. E os demais 20% ganham entre dois salários até o valor de R$ 4.663,75, que é o teto máximo hoje pago pelo do INSS.
Em razão dos valores baixos pagos, boa parte das pessoas que se aposentam, precisam continuar trabalhando para se sustentar e manter o padrão de vida que levavam anteriormente. Na maioria das vezes, a aposentadoria é inferior ao salário que se recebia na ativa.
Quando se retorna ao trabalho,em regime de CLT, ou carteira assinada, o trabalhador continua contribuindo com o INSS obrigatoriamente, porém, não usufrui desse dinheiro. Pensando nisso, advogados especializados no Direito Previdenciário, começaram a desenvolver a tese da desaposentadoria ou desaposentação. Em alguns casos, foram conquistadas diversas decisões favoráveis nos Juízes de Primeiro Grau; nos Tribunais Regionais Federais e, recentemente, no Superior Tribunal de Justiça.
É imperioso mencionar que a desaposentadoria não está prevista em lei, mesmo na Constituição, portanto, não existe previsão sobre a possibilidade de renunciar a atual aposentadoria e requerer uma nova concessão mais vantajosa, com a inclusão do tempo posteriormente trabalhado e com novos recolhimentos.
No momento, aguardamos a decisão do Supremo Tribunal Federal, onde discute-se a validade jurídica da desaposentação. O STF deve decidir se é permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. Caso realmente decida pela possibilidade de troca de aposentadoria pela mais vantajosa, haverá uma regulamentação do tema.
Contudo, muitos aposentados são vítimas de promessas garantindo a certeza de vitória para aposentadoria maior. Caso você receba qualquer propaganda a respeito, de escritórios de advocacia ou de advogados, denuncie à OAB Santos! Nossa Comissão de Ética apura denúncias deste tipo.
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