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Homoparentalidade: Técnicas de Reprodução assistida ao alcance de casais homoafetivos. E a questão registral?

A família não é um fato da natureza, mas sim cultural, em eterna mutação. Ela se adapta à realidade e por isso a multiplicidade das suas formas. Atualmente o que a identifica não é o casamento e nem mesmo a diferença de sexo ou o envolvimento para procriação, mas sim, a presença de um vínculo de afeto que une as pessoas e os seus projetos de vida. É extremamente discriminatório negar a casais homoafetivos, que contribuíram para a existência física de uma criança, o direito de serem considerados genitores.
Dentre as razões para a criação da Resolução n. 2013/2013, que dispõe acerca das técnicas de reprodução assistida, o Conselho Federal de Medicina incluiu a sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 05 de maio de 2011, “que reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva”. O que era implícito se tornou expresso na nova Resolução, que revogou a Resolução 1957/2010, autorizando casais homoafetivos a fazerem uso das técnicas de Reprodução Assistida. A reformulação dos conceitos de paternidade e maternidade e a descoberta de técnicas de reprodução medicamente assistida implicam numa nova visão da família.
O Estado não pode fechar os olhos para a evolução da sociedade e suas mudanças, tem o dever de proteger a criança assegurando-lhe o direito fundamental à identidade e segurança. Não pode, portanto, restringir a anotação registral, quando evidenciado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo, realidade encontrada na sociedade atual.
Desta forma, inserir o nome do casal no assento de nascimento do filho é apenas uma consequência lógica, uma continuidade, enfim, uma finalização do ato que não pode ser interrompido com o nascimento.
O filho tem, antes mesmo do seu nascimento, o direito de ser registrado em nome dos seus genitores. Trata-se do direito à identidade pessoal e familiar, que é assegurado desde a concepção.
Claro restou nestes últimos anos que a sociedade quer mudanças. Os Poderes Judiciário e Executivo têm demonstrado sensibilidade e percebido os anseios desta nova sociedade.
A homoparentalidade sugere que se repense o sistema de parentesco, pois amplia ainda mais o conceito de família.
*Rosângela Novaes, advogada, é membro da Comissão da Diversidade Sexual da OAB Santos. Especial para a OAB Santos



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