Mas quando é o próprio advogado que necessita de apoio e assistência, a quem deve se socorrer? Essa foi a preocupação da OAB Santos com o advogado quando instituiu a Comissão de Apoio e Assistência ao Advogado, que visa precipuamente apoiar o advogado e prestar assistência. E como isso é feito? O apoio deve ser prestado ao profissional quando o mesmo necessita, por motivos alheios a sua vontade, por exemplo, dar andamento à processos mas não possui condições por alguma impossibilidade. Esse apoio e assistência devem ser comprovados, demonstrando-se a incapacidade momentânea.
Diante disso, no caso de andamento de processos, a Comissão, por intermédio de sua coordenadora, faz contatos com outros colegas a fim de que os mesmos possam ser feitos; o mesmo procedimento é feito também nas audiências designadas, o advogado impossibilitado de comparecer, solicitando, assim, para que outro advogado o represente. Tudo para que não apenas o profissional, mas seu cliente não sejam prejudicados.
Também é importante frisar o papel que a Comissão de Apoio e Assistência desempenha quando o advogado passa por algum problema de saúde, se necessita de cuidados médicos. Comprovadas as incapacidades física, psicológica e até mesmo financeira, a Comissão poderá auxiliá-lo na busca da melhor solução, podendo inclusive buscar aporte financeiro com os recursos da CAASP. É claro que tudo na dependência estrita de comprovação.
A preocupação da OAB-SANTOS sempre foi e sempre será com o advogado, em todos os seus momentos.
Deixe um comentário