A decisão é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens.
A partir de agora, os rótulos devem informar os principais alimentos que causam alergia: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha-do-Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
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