
Vou deixar claro desde o início: se o Projeto de Lei 5.679/2023 não tratasse da pessoa com deficiência — mais especificamente da interdição jurídica indireta de pessoas com deficiência intelectual — muito provavelmente eu não falaria desse projeto aqui neste momento. Faço parte do público PCD há 40 anos e acompanho de perto tudo o que o envolve direta ou indiretamente. Na minha opinião, o Projeto de Lei 5.679/2023 se trata de uma forma de interdição jurídica indireta.
Existe uma questão estrutural no Brasil quando o assunto é planejamento familiar: quase sempre o debate público foge do centro da discussão e prefere concentrar atenção em aspectos periféricos do tema. Em vez de enfrentar diretamente assuntos como responsabilidade econômica, estrutura familiar, custo da criação dos filhos, autonomia reprodutiva, desigualdade social e impacto da maternidade e da paternidade dentro da realidade econômica brasileira, o debate normalmente acaba reduzido a disputas ideológicas e polarização política. Enquanto isso, questões fundamentais continuam sendo evitadas pela sociedade, pela classe política e até por parte das próprias instituições públicas.
A principal legislação brasileira sobre planejamento familiar é a Lei nº 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, responsável por regulamentar o § 7º do art. 226 da Constituição Federal. A lei estabelece que o planejamento familiar é um direito livre do cidadão, baseado nos princípios da dignidade humana e da paternidade responsável, garantindo acesso à informação, métodos contraceptivos e assistência à saúde reprodutiva. Além disso, a legislação também proíbe que o planejamento familiar seja utilizado como instrumento de controle demográfico por parte do Estado.
Entendo que esse projeto é juridicamente frágil porque, da forma como se encontra, ele se apoia basicamente apenas no Poder Judiciário, através de pareceres do Ministério Público, para sustentar a autorização de esterilização compulsória de pessoas com deficiência intelectual, sem apresentar fundamentação científica consistente. Estudando o projeto, encontrei exatamente essa fragilidade.
Inclusive, existe um detalhe importante dentro da própria proposta: em nenhum momento o Projeto de Lei nº 5.679/2023 estabelece critérios médicos objetivos, avaliações multidisciplinares ou parâmetros científicos claros capazes de definir, de maneira técnica, quais pessoas efetivamente possuiriam incapacidade permanente para consentimento sobre procedimentos de esterilização cirúrgica. Na prática, o texto transfere quase integralmente essa interpretação para o campo jurídico, através de autorização judicial e participação do Ministério Público, sem apresentar base científica suficientemente estruturada para sustentar decisões tão delicadas envolvendo autonomia reprodutiva e capacidade civil.
Cadê o laudo médico? Cadê os critérios científicos? Cadê a avaliação multidisciplinar?
Não existem diretrizes médicas modernas que recomendem esterilização de pessoas com deficiência apenas por sua condição. E esse talvez seja um dos pontos mais delicados dentro de toda a discussão envolvendo o Projeto de Lei 5.679/2023. Porque, quando se fala em autonomia reprodutiva, capacidade civil e esterilização cirúrgica, estamos falando de temas que exigem análise individualizada, critérios objetivos, avaliação multidisciplinar e extrema cautela jurídica, ética e médica.
O próprio Conselho Nacional de Saúde já se manifestou oficialmente pela rejeição do Projeto de Lei 5.679/2023, argumentando que a proposta apresenta riscos à autonomia reprodutiva da pessoa com deficiência e pode violar direitos fundamentais relacionados à dignidade humana e aos direitos reprodutivos. A recomendação do CNS também defende a revogação do § 6º do art. 10 da Lei nº 9.263/1996 justamente por ainda permitir hipóteses de esterilização não voluntária.
O caso de Janaína Quirino reacendeu no Brasil o debate sobre autonomia corporal, consentimento e esterilização involuntária, mostrando como esse tipo de discussão pode produzir consequências extremamente graves quando autonomia e direitos fundamentais da pessoa com deficiência deixam de ser tratados com o devido cuidado.
Outro ponto que sinceramente me chama atenção dentro dessa discussão é justamente a ausência de posicionamento público específico do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência sobre o Projeto de Lei 5.679/2023. E isso me parece ainda mais relevante quando lembramos que o CONADE existe desde 1999 justamente para acompanhar, discutir e defender políticas públicas relacionadas à vida da pessoa com deficiência em âmbito nacional, tendo retomado oficialmente suas atividades em 2024. Confesso que isso me causa estranheza e preocupação. Mas talvez a própria resposta para essa ausência de posicionamento esteja justamente dentro de uma crítica que faço há muito tempo ao próprio movimento político ligado à pessoa com deficiência no Brasil. O pensamento da pessoa com deficiência, de modo geral, ainda não funciona de maneira verdadeiramente coletiva. Existe uma supersegmentação muito forte dentro da própria pauta PCD, onde pequenos grupos acabam defendendo quase exclusivamente os interesses relacionados às suas próprias condições físicas, intelectuais, sensoriais ou neurológicas, enquanto discussões mais amplas sobre autonomia, capacidade civil, direitos fundamentais e inclusão estrutural da pessoa com deficiência como um todo acabam ficando em segundo plano. E isso produz uma consequência extremamente perigosa, porque temas graves, capazes de impactar diretamente a vida da população PCD em âmbito nacional, muitas vezes deixam de gerar mobilização proporcional à dimensão da discussão justamente pela fragmentação política existente dentro do próprio movimento.
E mais uma vez aproveito para dizer que a pessoa com deficiência deve tomar as decisões mais importantes da sua vida com suporte da própria família ou do supervisor social — aquele que cuida dela no dia a dia. Somente a própria pessoa com deficiência e sua família deveriam possuir legitimidade e autonomia para decidir o que é melhor ou não para sua realidade física, emocional e social. Não deveria ser o Estado, através de legislação ou do próprio Poder Judiciário, quem determinasse questões tão íntimas e delicadas envolvendo autonomia reprodutiva e planejamento familiar.
“Tudo bem que eu, por exemplo, hoje, se me perguntassem: ‘Você faria vasectomia?’, eu responderia: talvez. Já foi o tempo em que eu quis ser pai. Esse período aconteceu aproximadamente entre os 18 e os 26 anos de idade. Depois, com o passar do tempo, essa ideia foi se dissolvendo dentro da minha cabeça. Mas, novamente, eu vou dizer: isso precisa ser decidido pela própria pessoa com deficiência e pela família.
Na verdade, eu entendo que, para ser pai, necessariamente eu precisaria encontrar alguém antes, ou seja, viver uma relação dentro de um casal misto. Quando falo em casal misto, estou me referindo a uma relação entre uma pessoa com deficiência física e uma pessoa sem deficiência, alguém que pudesse ser minha companheira, namorada ou esposa. Porque, pela condição física que possuo, eu sei que determinadas exigências práticas da criação de um filho, como acompanhar uma criança correndo pela casa, poderiam representar dificuldades reais para mim.
Eu posso acreditar plenamente na capacidade da pessoa com deficiência e defender os direitos sociais desse público, mas também preciso reconhecer e respeitar os limites da minha própria condição física. Na verdade, com o passar do tempo, mudou não apenas a minha visão sobre paternidade, mas também a própria ideia de encontrar alguém e construir uma vida a dois. E, sinceramente, como a tendência é que isso não aconteça, deixa isso quieto. Tenho 40 anos. Deixa no gelo.”
A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em julho de 2024. No entanto, posteriormente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família apresentou parecer pela rejeição do projeto. O parecer foi elaborado pelo deputado federal Duarte Júnior, uma das principais referências da pauta da pessoa com deficiência dentro da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 5.679/2023 pretende alterar o § 6º do art. 10 da Lei nº 9.263/1996 para prever que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não consigam expressar sua própria vontade somente possa ocorrer mediante autorização judicial obrigatória, com participação do Ministério Público e prioridade dentro da fila de procedimentos eletivos do sistema de saúde.
Em sua análise, o parlamentar argumenta que o PL 5.679/2023 pode violar direitos fundamentais relacionados à autonomia reprodutiva da pessoa com deficiência e abrir margem para práticas de esterilização coercitiva, mesmo mediante autorização judicial. Duarte Júnior também sustenta que propostas dessa natureza reforçam uma lógica institucional perigosa ao tratar a maternidade e a paternidade da pessoa com deficiência como um tema social a ser administrado pelo Estado, e não como expressão plena de cidadania e dignidade humana.
Espero sinceramente que esse projeto seja engavetado e esquecido pelos parlamentares. No entanto, tenho certeza de que isso não ocorrerá, porque entendo que ele retornará com outra roupagem, sob outro número, para produzir efeitos que, na minha interpretação, acabam favorecendo o isolamento social da pessoa com deficiência, para não dizer algo ainda mais grave. Estudando o projeto de lei, posso afirmar que ele não possui base científica consistente e que sua fundamentação jurídica é extremamente frágil.
Do jeito que o Projeto de Lei 5.679/2023 se encontra atualmente em termos de redação, acredito que, no fim das contas, alguém com um pouco de lucidez acabará levando a discussão sobre sua constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal através de uma ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Aliás, eu sinceramente torço para isso. Porque o que falta nesse projeto é justamente lucidez jurídica e base científica consistente.
Porque posso garantir para vocês, neste momento, que o Projeto de Lei 5.679/2023 é mais um exemplo claro de capacitismo institucional. Mais à frente explicarei por que estou falando em capacitismo institucional.
Na verdade, embora o projeto tenha como foco a pessoa com deficiência intelectual, ele abre um precedente perigoso para que qualquer condição física considerada “antinatural” pela sociedade passe a ser tratada sob a mesma lógica. Isso se aproxima de uma política de eugenia social. Penso que todo mundo sabe o significado da expressão eugenia social, não?
Quando falo em lógica eugenista, estou falando de uma visão social que tenta definir quais vidas são consideradas mais úteis, mais aptas ou mais desejáveis para a sociedade. Pessoas com deficiência fazem parte de um público historicamente perseguido por esse tipo de pensamento justamente porque, durante muito tempo, foram vistas como incapazes para o trabalho, economicamente improdutivas e socialmente dependentes.
A eugenia não se limita apenas a questões raciais. Ela também envolve controle social, limitação de autonomia, segregação e políticas que tratam determinados grupos humanos como uma questão social a ser administrada. É exatamente por isso que qualquer debate envolvendo esterilização, autonomia reprodutiva e controle institucional sobre pessoas com deficiência precisa ser tratado com extremo cuidado.
A discussão sobre planejamento familiar também passou a envolver debates jurídicos e éticos relacionados às pessoas com deficiência e à autonomia reprodutiva. Um exemplo recente é o Projeto de Lei nº 5.679/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe alterações na Lei do Planejamento Familiar para regulamentar especificamente a realização de esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não consigam expressar sua própria vontade. O texto estabelece que procedimentos como laqueadura e vasectomia nesses casos somente possam ocorrer mediante autorização judicial obrigatória e acompanhamento do Ministério Público, além de prever prioridade para realização desses procedimentos dentro da fila de esterilizações eletivas do sistema de saúde.
O debate em torno da proposta evidencia a complexidade existente entre proteção jurídica, autonomia individual, direitos reprodutivos, vulnerabilidade social, responsabilidade familiar e capacidade de consentimento dentro das discussões contemporâneas sobre planejamento familiar e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. Defensores do projeto argumentam que a medida busca criar critérios legais mais claros para situações envolvendo pessoas em condição de extrema vulnerabilidade e incapacidade de manifestação de vontade. Já críticos afirmam que a proposta pode abrir espaço para práticas de esterilização compulsória e reforçar interpretações capacitistas historicamente associadas ao controle reprodutivo de pessoas com deficiência.
A verdade é que a pessoa com deficiência ainda é vista por parte da sociedade como um segmento antinatural, embora muita gente prefira esconder isso atrás da cultura do politicamente correto.
E não venham dizer que estou errado, que estou inventando, sonhando ou algo do tipo apenas para tentar desacreditar aquilo que estou falando. Existe um assunto que conheço profundamente porque vivo isso na própria pele: a vida da pessoa com deficiência. Não se esqueçam de que sou um homem com deficiência física de origem natural, causada por paralisia cerebral.
Posso até me fazer de bobo para sobreviver. Mas bobo eu não sou.
E esse é mais um exemplo daquilo que venho falando há muito tempo: na prática, determinadas estruturas institucionais acabam produzindo mecanismos de isolamento social da pessoa com deficiência, ainda que isso não esteja declarado formalmente como política pública.
Vou além. Também venho dizendo há muito tempo que, em um futuro próximo, o Estado brasileiro poderá substituir gradativamente as famílias nos cuidados diários da pessoa com deficiência, de acordo com cada condição física. De que forma? Por meio de internações compulsórias e da criação de entidades específicas voltadas ao atendimento separado de cada condição física.
Como uma espécie de gueto social. E faço aqui uma referência histórica ao Apartheid, política oficial de segregação racial implantada em 1948 pelo Partido Nacional, que separava brancos e negros em bairros, escolas, serviços públicos e espaços próprios para cada grupo racial. O sistema começou a ser desmontado oficialmente em 1990 e foi definitivamente encerrado em 1994, com a realização das primeiras eleições multirraciais do país.
E por que faço essa comparação? Porque o que estou discutindo aqui é justamente a construção de uma espécie de gueto social, ainda que invisível. Quando o Estado começa a criar mecanismos institucionais capazes de controlar autonomia reprodutiva, capacidade civil e decisões íntimas da pessoa com deficiência, ele também começa a estruturar, ainda que indiretamente, uma lógica de segregação social. Porque, no fundo, é disso que se trata o Projeto de Lei 5.679/2023. Não estou dizendo que a realidade da pessoa com deficiência seja idêntica ao apartheid sul-africano. O que estou dizendo é que políticas públicas que acabam isolando determinados grupos humanos da convivência social plena precisam ser observadas com extremo cuidado. Porque, na prática, esse tipo de estrutura pode empurrar gradativamente a pessoa com deficiência para uma condição permanente de dependência, invisibilidade social e isolamento institucionalizado. E é justamente isso que considero uma das verdadeiras políticas públicas não declaradas voltadas para nós, pessoas com deficiência.
Não é de hoje que falo sobre isso. E existe um motivo para essa possibilidade preocupar tão pouco parte da sociedade: muitas famílias ainda enxergam o próprio PCD como um defeito de fabricação familiar. É duro dizer isso, mas essa realidade existe. Em muitos casos, o desgaste natural provocado pelos cuidados diários, somado à ausência de rede de apoio familiar e à omissão do próprio Estado brasileiro, acaba produzindo um ambiente emocional favorável a essa substituição gradual das famílias pelo Estado.
Inclusive, já tratei parcialmente desse tema anteriormente na coluna “Infelizmente o ex-ministro da Economia Paulo Guedes tinha razão”. Publicada no dia 23 de agosto de 2025, aqui no Jornal da Orla, a coluna defendia a necessidade de mudança dos critérios utilizados para definição da capacidade laboral da pessoa com deficiência. Na minha visão, do jeito que a lei de cotas para inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho está estruturada hoje, o debate ainda se apoia excessivamente na condição de locomoção da pessoa com deficiência, quando o critério principal deveria ser a capacidade intelectual, cognitiva e funcional do indivíduo. Acredito que muitas pessoas com deficiência com dependência física moderada possuem plena condição de trabalhar remotamente, empreender, produzir intelectualmente e construir autonomia econômica, mesmo necessitando de auxílio parcial para determinadas atividades do cotidiano.
“Mais uma vez eu vou dizer que eu não sou contra a existência do BPC. Na minha opinião, ele deveria ser prioritariamente direcionado às pessoas com deficiência em condição de dependência severa e permanente. Quando falo disso, por exemplo, me refiro principalmente às pessoas com deficiência de origem acamadas, aquelas que infelizmente só mexem os olhos e dependem integralmente de terceiros para praticamente todas as atividades da vida cotidiana. Evidentemente, existem outros casos que também necessitam do benefício, mas cada condição precisa ser analisada dentro de suas próprias características físicas, cognitivas e funcionais.
Mas, ao mesmo tempo, a lei de cotas deveria absorver mais pessoas com deficiência consideradas aptas ao mercado de trabalho através de avaliação médica multidisciplinar, mesmo que de forma remota, porque nem todas as pessoas com deficiência possuem condições físicas para trabalhar presencialmente. Cada condição física possui suas próprias características, e isso precisa ser observado por quem avalia a capacidade laboral da pessoa com deficiência.”
A discussão sobre planejamento familiar também precisa considerar a realidade das famílias que possuem pessoas com deficiência dentro da estrutura familiar. Em muitos casos, principalmente nas famílias de baixa renda, os custos relacionados a tratamentos médicos, medicações, terapias, equipamentos, transporte adaptado e cuidados permanentes acabam produzindo forte impacto econômico e emocional dentro da dinâmica familiar. A ausência de políticas públicas eficientes de inclusão, acessibilidade e suporte social amplia ainda mais o desgaste dessas famílias, principalmente quando a responsabilidade pelos cuidados recai quase integralmente sobre mães e familiares próximos. Por isso, discutir planejamento familiar também significa discutir estrutura econômica, rede de apoio, autonomia e qualidade de vida para famílias que convivem diariamente com condições físicas, intelectuais e neurológicas que exigem acompanhamento permanente.
E eu não vou criticar o BPC. Vou dizer apenas que, na minha opinião, ele deveria ser uma política pública de distribuição de renda de caráter provisório, e não definitivo. Do jeito que a inclusão social da pessoa com deficiência está estruturada hoje — seja através da lei de cotas, seja através do próprio BPC — eu não consigo enxergar autonomia social plena dentro do sistema atual. O governo, independentemente de ideologia, deveria investir em uma política pública séria de desenvolvimento econômico e social da pessoa com deficiência baseada no empreendedorismo. ?
Porque “Acredito que o Brasil precisa iniciar urgentemente um debate sério sobre a mudança dos critérios utilizados para definir capacidade laboral da pessoa com deficiência. Durante muito tempo, a lógica da inclusão profissional esteve baseada quase exclusivamente na condição de locomoção da pessoa com deficiência, como se esse fosse o principal critério para definir capacidade produtiva e inclusão no mercado de trabalho. No entanto, a realidade atual, marcada pelo avanço tecnológico, pelo trabalho remoto e pelas novas formas de produção intelectual e digital, demonstra exatamente o contrário. Existem pessoas com deficiência que possuem dependência física moderada, necessitam de auxílio para determinadas atividades do cotidiano, mas apresentam plena capacidade intelectual, cognitiva e de comunicação para trabalhar, empreender, produzir conhecimento e construir autonomia econômica, mesmo enfrentando limitações físicas relevantes. Por isso, entendo que o debate sobre inclusão profissional PCD precisa deixar de olhar apenas para a limitação física e passar a considerar, de maneira muito mais profunda, a capacidade intelectual e funcional da pessoa com deficiência dentro das novas realidades do mercado de trabalho contemporâneo.
Ao mesmo tempo, o próprio Estado fortalece uma cultura assistencialista quando o assunto é pessoa com deficiência. E de que forma isso acontece? Principalmente através do BPC, o Benefício de Prestação Continuada. Não estou criticando sua existência. Mais uma vez, falo da necessidade de revisão da lógica em torno do benefício, porque ele também se transformou em uma espécie de bolha econômica e social que, em algum momento, poderá explodir. Inclusive, já tratei desse tema anteriormente na coluna “Por que a autonomia social da pessoa com deficiência é tão frágil?”, publicada no dia 7 de janeiro de 2026, aqui no Jornal da Orla.”



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