Metrópole

Decreto gera insegurança entre permissionários de quiosques em Mongaguá

26/11/2025 Marcos A. Ferreira
Larissa Fábia/PMM

Às vésperas do início da temporada de verão, uma legislação municipal tem provocado insegurança entre permissionários de quiosques de madeira na orla de Mongaguá. O Decreto Municipal n° 7.919, de 13 de outubro de 2025, afirma em seu artigo primeiro que: “Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Alvará Provisório de Funcionamento parta os quiosques de madeira instalados na orla marítima do Município de Mongaguá, exclusivamente para a temporada, com validade até 31 de março de 2026, vedada a renovação automática”.

A ideia de “alvará provisório” e sem “renovação automática” levou o vereador Renato Portella Araujo, o Renatinho da Saúde (Novo), a interpretar que: “os mais de 140 permissionários passaram a ter como data final de suas atividades comerciais e meio de sustento de suas famílias o dia 31 de março de 2026, mas não tivemos conhecimento da existência de estudos de impacto financeiro e social que tal medida gerará na economia de nossa cidade”.

Em requerimento aprovado pela Câmara, no dia 18, o vereador questiona a Administração Municipal: “O que o Poder Executivo pretende fazer com as mais de 140 famílias que dependem exclusivamente dos quiosques? Foi realizado ou pretende-se realizar audiência pública para debater o assunto? Os atuais permissionários terão espaço para serem ouvidos?”

De acordo com Renatinho da Saúde, os quiosques de madeira da orla foram instituídos pela Lei 1.853/99 e regulamentados pelo Decreto n° 3.561 de 30 de março de 2000, com o período de 25 anos de permissão de uso. “Ainda que este prazo tenha exaurido, o fato é que mais de 140 famílias dependem desse negócio e outras 300 de forma indireta. Por isso, seria prudente por parte da administração pública, antes de instituir um decreto que coloca fim à atividade econômica que sustenta centenas de famílias, pudesse ao menos ouvi-las em audiência pública”.

ATUALIZAR CADASTRO
A Prefeitura de Mongaguá mantém o sistema de atualização dos cadastros dos permissionários dos quiosques de alvenaria estabelecidos ao longo dos 13 km da orla. Eles têm até 30 deste mês para atualizar e regularizar a documentação. É necessário apresentar cópias simples do alvará vigente, do documento de identificação com foto do permissionário, do comprovante de endereço, do contrato de permissão ou termo de autorização vigente, e do comprovante de inscrição municipal, além dos comprovantes de quitação das taxas pertinentes.
Outras informações podem ser obtidas no setor de Fiscalização do Comércio, que funciona no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h00, ou pelo telefone (13) 3507-3023.

Prefeitura diz que irá se reunir com permissionários

O Jornal da Orla solicitou informações à Prefeitura de Mongaguá, que enviou a Nota de Esclarecimento reproduzida a seguir:
“Em virtude do final do prazo de permissão de uso a título precário dos quiosques de madeira, que foi autorizada em 1999, por um prazo de 25 anos, e sem prejudicar os quiosqueiros, a Prefeitura de Mongaguá baixou decreto regularizando a situação dos comerciantes com um alvará provisório, que terá a duração de 90 dias, para que todos aproveitem a temporada de verão.

Para além do término do prazo da permissão, há que se ressaltar três pontos: 1. O Ministério Público Federal já acionou a Prefeitura numa Ação Civil Pública, de 2010, exigindo a derrubada de quiosques que avançaram na faixa de areia. O processo ainda está tramitando e, nele, a falta de obediência à resolução da Justiça, por parte da Municipalidade, acarretará pesadas multas para o governo; 2. Atualmente, a permissão de uso de bens públicos tem previsão na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sendo obrigatória para garantir o interesse público, a transparência e a isonomia, especialmente quando a permissão representa o uso de bem público por terceiros; 3. A

Prefeitura está agendando reuniões com os permissionários para esclarecer os procedimentos que acontecerão a partir de 31 de março de 2026, quando termina o prazo do alvará provisório.

A administração tem tomado providências para que o comércio seja regularizado na Cidade, para que os serviços públicos sejam melhorados, com a administração primando pela transparência e o bem-estar do munícipe”. (MAF)