
Com uma dívida estimada em aproximadamente R$ 1 bilhão, a Prefeitura de São Vicente segue em busca de ações de controle para assegurar a manutenção dos recursos públicos. Para garantir um fechamento organizado das contas municipais, uma nova medida foi divulgada no início da noite desta segunda-feira (24). A Administração publicou o Decreto nº 6.935/2025, que estabelece regras internas para o encerramento do exercício financeiro, orçamentário e contábil deste ano, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A medida determina que todas as secretarias municipais sigam limites rigorosos de execução orçamentária até o final de 2025, assegurando que o Município cumpra os prazos legais de prestação de contas e mantenha suas finanças controladas, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais.
Além das medidas de encerramento financeiro previstas no Decreto nº 6.935/2025, São Vicente já havia adotado medidas similares em outros momentos, baseadas, sobretudo, no montante da dívida municipal. Em maio deste ano, por exemplo, o Decreto nº 6.814/2025 estabeleceu rígido contingenciamento de gastos com base no artigo 167-A da Constituição Federal, diante da constatação de que São Vicente havia superado o limite constitucional de despesas, conforme apontado pelo Tribunal de Contas no encerramento de 2024.
Esse decreto implementou diversas restrições, como vedação de criação de despesas obrigatórias, limitação de contratações, suspensão de vantagens remuneratórias e controle ampliado sobre gastos correntes, tudo com o objetivo de restabelecer o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município.
Com a medida anunciada nesta segunda-feira, a intenção é que haja uma solução definitiva para a questão. Todavia, se os resultados esperados com as medidas de ajuste não forem plenamente alcançados até o encerramento do exercício de 2025, persistindo o cenário de desequilíbrio financeiro que motivou a edição do decreto, será necessária permanência da vigência do Decreto nº 6.814/2025 (o mesmo publicado em maio) durante o exercício de 2026, até que o Município retorne ao limite constitucional estabelecido pelo art. 167-A da CF, condição indispensável para o restabelecimento da plena capacidade operacional e fiscal da Administração.
O QUE ACONTECE
Na prática, o decreto publicado nesta segunda-feira estabelece que todas as secretarias deverão observar diretrizes muito bem determinadas. Uma delas é priorizar as atividades contábeis e os procedimentos de fechamento anual. Além disso, será obrigatório cumprir integralmente os prazos estabelecidos pelo decreto, restringir novas despesas, compras e contratações após as datas definidas, manter exceções apenas para despesas legais, essenciais ou de relevante impacto social, realizar ajustes contábeis e enviar relatórios obrigatórios dentro dos prazos previstos para janeiro de 2026 e seguir as normas de responsabilização individual dos gestores, incluindo o envio da prestação de contas até março de 2026.
REFIS
São Vicente tem adotado diversas políticas de desafogo aos cofres municipais. Com baixo potencial arrecadatório e um déficit de mais de R$ 3,6 bilhões acumulado por pessoas físicas e jurídicas, a Cidade enfrenta um cenário de dificuldades financeiras para a manutenção dos serviços públicos e para a realização de novos investimentos.
Há duas semanas foi divulgado o maior Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) da história de São Vicente, oferecendo condições especiais para que os contribuintes regularizem seus débitos com descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista até o dia 21 de novembro. O programa abrange débitos tributários e não tributários (exceto multas de trânsito) inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024.
Com o Refis, o Município busca reduzir a inadimplência de pessoas físicas e jurídicas, cujo valor ultrapassa R$ 3,6 bilhões — cenário que compromete o cumprimento de compromissos e a qualidade dos serviços públicos.



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