
As regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram alteradas e entraram em vigor neste sábado (1º). A medida impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação para os empréstimos.
O Ministério do Trabalho justifica a mudança como uma forma de evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão sem justa causa, já que o saldo do FGTS é dado como garantia do empréstimo.
Além disso, a alta adesão à modalidade impacta os recursos do Fundo, que são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 51% das contas ativas do FGTS (21,5 milhões de trabalhadores) aderiram ao saque-aniversário.
Novas regras de antecipação
A antecipação funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador adianta valores futuros do saque-aniversário, e o banco cobra juros, utilizando o saldo do FGTS como garantia. Antes, não havia limite de parcelas ou prazo.
Com a nova regra, o governo impõe limites:
- Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
- Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
- Apenas uma antecipação por ano
- Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo
Adesão e consequências
O trabalhador pode optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Quem aderir deve aguardar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.


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