A voz da consciência

Quem casou, casou. Quem não casou, não casa mais ?

18/10/2025 Bruno Oliveira
Quem casou, casou. Quem não casou, não casa mais ? | Jornal da Orla

Eu não manifesto opinião nenhuma sem estudar o assunto. Não vou entrar no mérito da proteção na infância, pois concordo com essa parte. Vou analisar aqui a questão da pessoa com deficiência, e seu direito de manter relacionamentos, pois me envolve diretamente. A paralisia cerebral entra nesse pacote de vulnerabilidade? Quanto mais se cria uma rede de proteção levando em consideração a vulnerabilidade física e intelectual, mais errado fica. Existem várias características diferentes para a paralisia cerebral, por exemplo.  Dependendo da área afetada, pode ser a coordenação motora, fina ou grossa, a parte cognitiva, a visão ou a fala. A inteligência da pessoa com deficiência pode ser preservada, dependendo do caso. Existe a necessidade de saber o que se passa no seu corpo, sabendo a diferença entre uma agressão física, uma violência ou um toque de prazer.

A paralisia cerebral tem um padrão físico que toda a sociedade enxerga, ainda que na maioria dos casos não exista, que é aquele padrão que identifica a pessoa que baba, que não tem controle de tronco, que não tem controle de urina etc. Existem características diferentes para cada condição física, e essa diferença precisa ser mostrada. A minha condição física, por exemplo, é de origem motora, afetando a coordenação motora fina, a escrita e o andar, basicamente. Além da locomoção, preciso de ajuda para ir ao banheiro, mas isso não me faz incapaz de viver em sociedade.

PL 1213/11 da deputada federal Bia Kicis

Avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um projeto que cria o crime de estupro virtual de vulnerável. O texto também aumenta as penas mínimas para estupro de vulnerável e amplia o rol de vítimas. Pelo texto, o estupro virtual de vulnerável abrange vítimas menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental, pessoas com deficiência e sem discernimento para o ato. A proposta amplia o alcance da lei para incluir qualquer tipo de deficiência: física, mental, intelectual ou sensorial.

Muitos de nós, pessoas com deficiência, só têm, por exemplo, na conversa por aplicativo de mensagens a forma para interagir com o mundo. Criar nesse PL uma pena de 15 anos de prisão só por uma conversa, que pode ser verdadeira no sentido de interesse sexual por uma pessoa com deficiência, sem saber se esse interesse pode ser verdadeiro ou não, é muito complicado. Afinal, esse interesse verdadeiro pode existir. Ou não pode ? Esse projeto de Lei é, no mínimo, capacitista.

Partindo desse princípio, será que eu, como pessoa com deficiência, também terei que silenciar o meu interesse por qualquer mulher, pois não vou querer colocar em risco a liberdade dela por trocarmos conversas amorosas ou até sexuais por um aplicativo de mensagem.  Sempre entendi que acreditar no amor, sendo uma pessoa com deficiência, não era defender a violência sexual contra pessoas vulneráveis. A partir do projeto de lei, pelo visto, acreditar no amor envolvendo uma PcD passa a ser crime ?  Para mim, que nunca vivi a experiência do amor e sempre fiquei sozinho, não muda muita coisa, porque quem não viveu não sabe como é, então não sofre. É muito mais fácil deixar de acreditar no amor e não defender a existência de um crime do que continuar defendendo uma ideia que passa a ser abstrata para pessoa com deficiência ?

É muito mais fácil generalizar um público e colocá-lo como incapaz do que estudar caso a caso, de acordo com a condição física de cada um ? Dá a impressão de que os projetos de lei que interferem diretamente na vida da pessoa com deficiência, não têm a menor noção do que é ser uma PcD. São feitos por pessoas sem o conhecimento técnico da nossa condição e do que vivemos no nosso dia-a-dia. A partir desse projeto, o que acontecerá com os relacionamentos vividos por PcD ? Serão considerados criminosos, já que toda pessoa com deficiência, a partir deste projeto, será considerada vulnerável ? Esses relacionamentos, namoros e casamentos serão anulados e proibidos ? Essa é a pergunta que fica.  Vamos combinar que o objetivo desse projeto não é proteger, mas sim evitar que haja aproximação de pessoas consideradas “normais” das pessoas com deficiência. Fica proibida a formação de casais “mistos” ?  Estarão criando uma espécie de guetos sociais, onde só vai ser permitido a pessoa com deficiência se relacionar, no sentido sexual e amoroso, com outra pessoa com deficiência ?

Existe uma característica na cultura do “coitadismo” que é a “infantilização” da pessoa com deficiência. Há uma outra questão que não está presente nesse projeto de lei específico, que é a presença do laudo médico para realmente testar, principalmente, a capacidade intelectual da pessoa com deficiência, o entendimento do que se passa com a cabeça e o corpo dela.

Meu conceito de vulnerabilidade social é muito mais restrito do que ele de fato é hoje. É restrito à pessoa com deficiência de origem, acamada, que infelizmente só mexe os olhos. Portanto, aquela pessoa com deficiência que tem um mínimo de mobilidade, independente da natureza física, não deveria ser considerada vulnerável, e sua capacidade intelectual deveria ser considerada e respeitada para todos os fins.A verdadeira política pública para a pessoa com deficiência presente na sociedade é assistencialista, com o objetivo do desenvolvimento econômico e social dela baseado na existência de benefícios que deveriam ser provisórios, mas não são. 

Na verdade, o que está presente nesse projeto de lei é a criminalização de possíveis interesses de natureza sexual pelas pessoas com deficiência, o que a gente conhece por “devoteísmo”, ou seja, pessoas se interessaram sexualmente pelas pessoas com deficiência.

Partindo do princípio de uma conversa natural que começa sem a intenção sexual, logo de cara, vamos dizer que essa conversa tem um fluxo natural e, no desenvolvimento dela, tenha detalhes sexuais. Pergunto: numa conversa entre um casal, hoje em dia, não tem o chamado “nudes” ? Até onde sei, isso hoje em dia é uma coisa comum. Então, por que esse tipo de coisa, envolvendo uma pessoa com deficiência, é considerada uma violência sexual ?  Será que esse projeto de lei considera a pessoa com deficiência um ser “assexuado”, uma “coisa”, um “objeto” ? A PcD não é considerado um ser humano ? Será que essa é a essência desse projeto de lei ?Ninguém tem coragem de falar sobre isso. Todo mundo fica cheio de dedos com a pessoa com deficiência e prefere a hipocrisia do politicamente correto, dizendo que ela pode ser tudo que ela quiser, quando na verdade a sociedade não pensa desse jeito.

Não sou nenhum doido de dizer que a pessoa com deficiência não é vulnerável. Sim, ela é, mas a vulnerabilidade dela tem que ser compatível com a característica da condição física e intelectual. Partindo desse princípio, defendo a criação de uma figura jurídica que não pertence ao arcabouço legal envolvendo a pessoa com deficiência, que é a figura do supervisor social, que normalmente é quem auxilia e cuida da PcD no dia a dia e ajuda nas suas atividades diárias.A pessoa com deficiência não é tratada como um ser incluído socialmente, o que chamarei aqui, de hipocrisia do politicamente correto. A própria visão da pessoa com deficiência sobre ela mesma sofre influência da família.

Observa-se, com frequência, que a discussão sobre a vulnerabilidade e a autonomia da pessoa com deficiência esbarra em nuances familiares complexas. Em muitos lares, a pessoa com deficiência encontra um ambiente acolhedor e de suporte, onde suas necessidades são atendidas e suas capacidades são valorizadas. Contudo, em outros, a realidade pode ser bem diferente. Em certas famílias, infelizmente, a pessoa com deficiência é vista como um “defeito familiar”, uma fonte de vergonha ou incômodo. 

Apesar de ser tratada com cordialidade em público, experimenta um isolamento silencioso no ambiente doméstico. A interação genuína e o interesse pelas suas atividades e paixões tornam-se raros, relegando-a à uma posição de invisibilidade dentro do próprio seio familiar. Para muitos, a internet, por meio de aplicativos de mensagem, se torna a única ou principal forma de contato com o mundo exterior, de se relacionar com outras pessoas, um portal vital para interação e conexão.

O que esse projeto que cria o crime de violência sexual virtual de vulnerável faz de fato é uma asfixia social em todos os sonhos e objetivos da pessoa com deficiência no sentido de alcançar sua cidadania, viver em sociedade, ter relacionamentos interpessoais, e mata a tão famosa e falada inclusão social da pessoa com deficiência. Quanto mais proteção você tem, menos humano você é.

Defendo que a formatação da política pública envolvendo a pessoa com deficiência seja feita pela própria pessoa com deficiência, participando politicamente de forma ativa e na prática dessa discussão. Defendo que o chamado “nada sobre nós sem nós”, seja colocado na prática de fato e não só na teoria. Ou, no mínimo, que seja criado uma espécie de cotas no segmento da assessoria parlamentar, que cada um dos parlamentares, seja no Senado ou na Câmara dos Deputados, tenha pelo menos um assessor com deficiência para auxiliar o parlamentar a desenhar a política pública que seja realmente útil para a vida das PcD.

 A impressão que passa é que os nobres parlamentares não têm conhecimento nenhum do que realmente a pessoa com deficiência precisa. Fazem as políticas públicas, normalmente, no calor do momento, na base do glamour popular. A própria família, que não quer lidar com a deficiência da pessoa, que infantiliza a PcD, manda esse tipo de demanda para o Congresso Nacional, que passa essas propostas para frente sem que sejam estudadas de fato.

  Normalmente, quem puxa esse tipo de conversa com conotação sexual ou busca relacionamentos amorosos, é a própria pessoa com deficiência, porque ela não se sente capaz de conquistar alguém pessoalmente, por exemplo, em razão da sua condição.  

Se esse PL seguir em frente, o que vai acontecer com os namoros envolvendo pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência ? Eles serão anulados para que a pessoa com deficiência seja considerada incapaz, e esse relacionamento será considerado uma violência sexual contra ela, porque ela será considerada vulnerável ? É a pergunta que me faço. Esse projeto não explica o que acontece daqui para frente. 

Esse tipo de coisa só faz com que a pessoa com deficiência, cada vez mais, fique restrita à sua própria casa, ao ambiente em que vive, ou seja, enclausurada socialmente falando. É a política pública do isolamento social, de acordo com cada deficiência. É crucial combater o capacitismo e promover políticas públicas individualizadas, que garantam a autonomia e a autodeterminação da pessoa com deficiência, permitindo que ela tome suas próprias decisões e exerça plenamente sua cidadania.

O Projeto de Lei Nº 1213, ao impor uma presunção generalizada de vulnerabilidade e incapacidade, revela-se profundamente capacitista. Este PL não apenas reforça preconceitos históricos, mas também colide com o arcabouço legal vigente, que busca coibir a discriminação e assegurar a dignidade e a participação plena de todos