Economia

Mulheres com câncer de mama possuem direito à isenção do IR

13/10/2025 Mariana Nerome
Joédson Alves/Agência Brasil

Outubro Rosa se consolidou como um período de conscientização sobre o câncer de mama, mobilizando a sociedade em torno da prevenção, do diagnóstico precoce e do acesso a tratamentos adequados. O mês reforça a importância do autocuidado e da informação para milhares de mulheres brasileiras. Neste contexto, um direito financeiro merece destaque: a isenção vitalícia do Imposto de Renda para mulheres diagnosticadas com a doença. A Lei Federal 7.713/88 garante o benefício a aposentadas, pensionistas e militares da reserva diagnosticadas com câncer, incluindo o câncer de mama.

O direito permanece mesmo quando a doença foi descoberta antes da aposentadoria ou quando a paciente se encontra em fase de remissão ou considerada curada.

A advogada especializada em Direito Previdenciário, Adriana Faria, explica os documentos necessários para solicitar a isenção. “É essencial apresentar, além do pedido de isenção de IR, exames histopatológicos, biópsias e laudos de anatomia patológica, relatórios médicos com histórico do tratamento e comprovantes de aposentadoria ou proventos de pensão/reforma”, detalha.

Segundo ela, o prazo de aprovação do pedido varia de 30 a 90 dias, dependendo do órgão responsável.

No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência, a solicitação leva de 45 a 60 dias. Quando se trata de aposentadoria ou pensão paga por outro órgão, como a União, Estado ou Município, o prazo oscila entre 60 e 90 dias.

Já na Receita Federal, o processo pode demorar até 120 dias. “Isso acontece quando o contribuinte continua declarando o Imposto de Renda e busca recuperar valores pagos após a constatação da doença, ou quando a isenção não foi reconhecida pela fonte pagadora”, explica a advogada.

PEDIDO NEGADO

Para Adriana, quando o pedido é negado, há duas possibilidades. “Via administrativa, é possível apresentar recurso dentro do prazo indicado no indeferimento, anexando laudos complementares ou pareceres de especialistas”, orienta.

A segunda opção é a via judicial. “Pode-se propor ação judicial, geralmente no Juizado Federal, com pedido de reconhecimento da isenção e restituição dos valores de IR descontados indevidamente”, explica.

ERROS

A advogada ressalta que o erro mais frequente consiste em apresentar laudo médico particular, de clínica privada, sem validade oficial ou sem a Classificação Internacional de Doenças (CID) conforme a lei exige.

Outros equívocos incluem laudo sem assinatura e carimbo do médico, falta de data de diagnóstico e laudo que indica cura, sem ressalva de risco de recidiva.

PROPÓSITO

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com câncer de mama possui um propósito social e humano, muito além do aspecto financeiro.

“Ela existe para aliviar os gastos de quem enfrenta ou já enfrentou uma doença grave, pois o tratamento e o acompanhamento médico costumam ser longos e caros”, afirma Adriana.

A advogada reforça que, mesmo após a cura, podem existir sequelas físicas, emocionais ou o risco de a doença voltar. “É um direito que protege a saúde e o bem-estar do cidadão, de acordo com a Constituição Federal, que valoriza a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde”, completa.