Política

Justiça Eleitoral condena coligação de Cubatão por propaganda irregular

22/09/2025 Marco Santana
Justiça Eleitoral condena coligação de Cubatão por propaganda irregular | Jornal da Orla

A Justiça Eleitoral condenou Rodrigo Ramos Soares, o Rodrigo Alemão, e Fábio Alves Moreira, o Roxinho, por propaganda irregular na disputa pela Prefeitura de Cubatão, no ano passado.
A notícia foi dada em primeira mão pelo jornalista Eduardo Velozo Fuccia, editor do portal Vade News.
O juiz Rodrigo Pinati da Silva, da 119ª Zona Eleitoral de Cubatão (SP), determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil, por Alemão e Roxinho, candidatos a prefeito e vice pelo PSB, terem utilizado uma faixa de um tamanho maior do que o permitido pela legislação eleitoral. No entendimento do magistrado, a peça tinha as dimensões de um outdoor, e não de um banner.
“A natureza da propaganda mediante outdoor gera impacto inegavelmente maior e sua utilização implica evidente desequilíbrio dos candidatos no exercício da propaganda”, frisou Pinati.
De acordo com a representação, a coligação utilizou caminhão com um banner de campanha em desacordo com a lei. Na sentença, o juiz anotou que, apesar de não ser aferida as dimensões da propaganda, ela ocupava parte relevante do veículo e as fotos juntadas aos autos comprovam a irregularidade.
“Há prova documental dessa realidade. É suficiente um exame ictu oculi (ao primeiro golpe de vista) das fotografias. Tal evento é o suporte de fato para a incidência da regra eleitoral, pela qual é descabida propaganda com material vedado. Logo, a propaganda tal como realizada violou a lei eleitoral”, sentenciou Pinati.
Em sua defesa, Alemão e Roxinho argumentaram que as peças de propaganda apreendidas seguiam a legislação eleitoral. Além disso, alegaram “perda do objeto” da ação por não terem sido eleitos e porque o material apontado como irregular foi recolhido.
O juiz rechaçou a tese. “A tutela da lei eleitoral, sobretudo quanto à propaganda, transcende o interesse particular. Logo, irrelevante a vitória ou derrota eleitoral do representado”, destacou o juiz.
Pinati da Silva justificou que estabeleceu a multa no valor mínimo (R$ 5 mil, quando o máximo é R$ 15 mil), porque o material ficou tempo exposto, pois foi rapidamente apreendido.

Eleição apertada
A eleição para a Prefeitura de Cubatão, no ano passado, foi apertada. Apoiado pelo então prefeito Ademário Oliveira, Cesar Silva do Nascimento (PSD) ganhou por uma diferença de 567 votos, em uma cidade com 90.130 eleitores aptos para votar.
A chapa Cesar Nascimento (PSD)-Andrea Castro (MDB), da coligação “Juntos para Cubatão continuar avançando”, recebeu 27.180 votos (40,47%). A chapa Rodrigo Alemão e Roxinho (ambos do PSB), da coligação “Dias melhores para Cubatão”, teve 26.613 votos (39,63%).

Imagem: Reprodução