Política

Peruíbe aposta em Loteria Municipal para aumentar receita

29/08/2025 Marcos A. Ferreira
Divulgação

A Câmara de Peruíbe aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que institui “o serviço público de Loteria” no município. O prefeito Felipe Antonio Colaço Bernardo (PSD) afirma que os recursos arrecadados com as apostas serão destinados a investimentos nas áreas de cultura, esportes e meio ambiente, turismo e redução do déficit atuarial do RPPS (obrigações com aposentadorias e pensões a serem pagas), “potencializando a capacidade de investimento”.

A partir da publicação do texto no Diário Oficial do Município, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a Lei. “A criação da Loteria Municipal emerge como um instrumento de política fiscal e social, apto a gerar novas receitas para o erário, sem que para isso se faça necessário o incremento da carga tributária suportada pelos munícipes. Os recursos auferidos serão destinados ao financiamento de áreas de notório interesse público”, justifica o prefeito no documento enviado à Câmara.

De acordo com Felipe Bernardo, a proposta “se reveste de fundamental importância para o fortalecimento financeiro e o desenvolvimento social de Peruíbe”.

Ele explica que o Projeto de Lei “encontra amparo em recente e pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência material dos entes municipais para a exploração de atividades lotéricas, desde que observada a legislação federal de regência”.

ORGANIZAÇÃO
A organização do serviço está baseada nas modalidades previstas na legislação federal, compreendendo, entre outras, as seguintes loterias: de prognósticos numéricos; de prognósticos esportivos; instantânea; de apostas de quota fixa. A proposta estabelece, ainda, que a exploração da loteria “poderá ser executada pelo Poder Executivo de forma direta ou indireta, por meio de concessão ou permissão, precedida do devido processo licitatório, nos termos da legislação vigente”.

Após a dedução dos valores destinados ao pagamento de prêmios, ao imposto de renda incidente sobre a premiação e às despesas de custeio e manutenção do serviço, os recursos arrecadados “serão destinados ao financiamento de políticas públicas e projetos das secretarias municipais de Esportes e Lazer, de Cultura, do Meio Ambiente e Agricultura e de Turismo. Além do direcionamento para a redução do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município”.
O depósito do dinheiro arrecadado será em conta exclusiva para esse fim, conforme determina do Projeto de Lei.

PRÊMIOS
Os prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da realização do sorteio, serão revertidos ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Peruíbe.
A proposta do prefeito estabelece que a Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela regulamentação, supervisão e fiscalização da execução do serviço público de loteria. Ao Poder Executivo caberá a criação de comissão de fiscalização das loterias municipais, a ser regulamentada por Decreto.
“A pessoa jurídica que vier a operar as modalidades lotéricas deverá, em observância à Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ou órgão que suceder, as operações que possam configurar indícios dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O Poder Executivo adotará os sistemas de segurança e de garantia que julgar necessários à proteção dos produtos lotéricos contra adulteração e contrafação”, determina o projeto.

NA CÂMARA
A proposta do prefeito Felipe Bernardo foi aprovada na noite de quarta-feira (27). Dos 15 vereadores que compõem o Legislativo, 11 votaram a favor. Não houve voto contrário: o presidente da Casa não vota e três parlamentares faltaram à sessão. n