Economia

STF valida lei que devolve R$ 5 bilhões em cobranças indevidas por concessionárias de energia elétrica

19/08/2025 Mariana Nerome
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Lei 14.385/2022 permite que a agência desconte automaticamente valores cobrados a mais nas contas de luz.

O susto ao abrir a conta de luz e ver um valor alto é realidade para milhões de brasileiros. Mas essa dor de cabeça ganhou um alívio importante com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a lei que garante desconto na conta de luz para todos os consumidores do país. A decisão vai beneficiar quem pagou impostos em excesso na energia elétrica até 2021. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até o momento, R$ 44 bilhões já voltaram para o bolso da população. Este ano, mais R$ 5 bilhões serão descontados.
A Lei 14.385/2022 permite que a agência desconte automaticamente valores cobrados a mais nas contas de luz. O problema acontecia porque estados cobravam impostos acima do limite permitido pelo Supremo.
Em 2021, o STF já havia decidido que não poderiam cobrar mais de 17% de impostos sobre a energia elétrica. Desde então, a Aneel obriga a dar descontos nas contas, sem que o consumidor precise ir à justiça.
Para o advogado tributarista, Roberto Mohamed, a lei representa um grande avanço para a defesa dos direitos dos consumidores. O foco é desburocratizar o acesso à devolução de valores pagos indevidamente.
“Agora, nós temos um mecanismo de devolução administrativa, centralizado e automático, sob a competência da ANEEL. Isso beneficia a população com uma maior acessibilidade, eficiência e segurança jurídica”, afirma Roberto.
A advogada tributarista, Joselene Poliszezuk, destaca que a lei n. 14.385/2022 alterou a n. 9.427/1996 e, trará grande inovação ao estabelecer mecanismos para tornar mais eficaz a devolução dos valores. “A população será beneficiada com a redução da tarifa de energia. Ela será feita por meio de descontos diretos na fatura ou por meio da não aplicação de reajustes tão elevados quanto seriam sem essa compensação. Além disso, ao estabelecer um rito administrativo para a devolução, a lei busca evitar a proliferação de ações judiciais individuais dos consumidores contra as distribuidoras, agilizando o processo de restituição”, explica Joselene.

ANOS ANTERIORES
Quem eventualmente não esteja recebendo o desconto automático pode tentar recuperar o dinheiro pago antes de 2021. Para isso, precisa guardar as contas de luz antigas como prova.
Mohamed orienta três passos: juntar todas as contas de luz dos últimos anos (quem não tem pode pedir para a empresa de energia ou Aneel); fazer as contas de quanto pagou a mais; e processar o governo estadual ou federal, dependendo do imposto.
“Lembrando que a decisão do STF mencionada estabeleceu um prazo prescricional de 10 anos para a cobrança judicial”, explica Roberto.

MESMOS DIREITOS
A lei vale igual para residências, comércios e indústrias, segundo Joselene.
“Ela não traz diferença explícita no tratamento jurídico entre consumidores residenciais, comerciais e industriais para a restituição dos valores indevidamente pagos. O termo ʺusuáriosʺ, utilizado pela lei, é genérico e abrange todas as categorias de consumidores (residenciais, comerciais, industriais, rurais, etc.) que pagam pelo serviço de energia elétrica e que foram impactados pela cobrança indevida dos tributos”, detalha a advogada.

 

DUAS SITUAÇÕES
Se a empresa de energia não conceder o desconto correto, o consumidor pode cobrar. Mohamed explica que existem duas situações: se o problema é com o imposto, deve processar o governo; se é falha da empresa no desconto, pode processar a distribuidora.
“O consumidor pode fazer reclamação na Aneel ou processar a empresa por falha no serviço”, orienta Mohamed.

Poliszezuk reforça que a Aneel fiscaliza as empresas e pode multá-las se não cumprirem a lei. “O consumidor sempre pode ir à justiça se se sentir prejudicado”, completa.