
No início de agosto, o Governo Federal anunciou vetos ao Projeto de Lei 2.159/2021, que ficou conhecido como o PL da Devastação, principalmente por propor flexibilizar normas do licenciamento ambiental. Dos 400 dispositivos da proposta, o presidente Lula vetou 63. O Congresso Nacional ainda vai decidir se derruba ou não os vetos. Mas nesta entrevista exclusiva ao Jornal da Orla, Guadalupe M.J. Abib de Almeida, advogada especialista em Direito Urbanístico e Ambiental, analisa aspectos da lei, inclusive, os impactos na Baixada Santista.
O Brasil é pioneiro em leis ambientais. De que forma essa lei retrocede nesta questão?
É importante lembrar isso, porque, desde 1981, temos a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e trouxe um sistema protetivo. Toda estrutura que a gente tem foi dada pela lei de 1981. A Constituição, com o Artigo 225, principalmente, reforça essa estrutura. É categórica na questão do licenciamento ambiental e da avaliação de impacto. Esse sistema protetivo tem como características a prevenção e a precaução, que têm a ver justamente com avaliar os empreendimentos e atividades, a dimensão desses impactos e, a partir disso, ter condições para liberar ou não. Ninguém diz que o licenciamento ambiental, hoje, é o procedimento mais eficiente. A gente sabe que tem problemas, sabe que existe uma complexidade de documentos, de comprovação, demora porque há as três fases (licença prévia, de instalação e de operação). Agora, quando a gente tem um procedimento assim, um instrumento da política nacional, não pode extirpá-lo. É preciso aperfeiçoá-lo. O PL da Devastação enfraquece esse instrumento constitucional.
Quanto aos vetos, o que alteram?
Os vetos atenuam. É importante salientar que a gente estava precisando de uma lei de licenciamento ambiental. A gente vivia muito pautado nas resoluções Conama que, no passado, foi questionado. A gente tem uma lei de 2011 (Lei Complementar 140), que veio dar poderes de licenciamento ambiental para o Município, fez algumas definições, mas perdeu a oportunidade de disciplinar o procedimento. O projeto traz as medidas de enfraquecimento que os vetos atenuam. Por exemplo, no caso da Licença de Adesão e Compromisso (LAC), há a previsão de pequeno impacto, a licença autodeclaratória: o empreendedor declara que o que ele vai fazer tem baixo impacto. O projeto inseriu o médio impacto. O veto tira o médio e mantém o mínimo. Outro ponto é a ampliação dos poderes dos Estados e Municípios. A Política Nacional é bastante rigorosa. Não quer dizer que ela seja perfeita, mas tem por base a questão da proteção, preservação e conservação. Quando você amplia poderes para além dela, permitindo que Estados e Municípios sejam menos restritivos, pode criar problema considerável: municípios mais protetivos, outros menos.
Como trabalhar essa questão?
A noção de desenvolvimento sustentável não afasta a ideia de desenvolvimento econômico, só coloca limitações. Essas limitações são encaradas como entraves. Mas na Baixada Santista, por exemplo, a gente tem unidades de conservação importantes (Serra do Mar, Parque Xixová-Japuí); tem população indígena, comunidades de pesca tradicional, Mata Atlântica e mangue. Todos esses ecossistemas ajudam a proteger o território, inclusive de problemas que advêm da crise climática. Quando você diminui a permeabilidade do solo, permite que haja mais enchentes. Quando desmata, possibilita mais deslizamentos. Por isso, quando falamos em urbanismo, estamos pensando em planejamento territorial, planejamento urbano, que sempre tem que estar associado ao ambiental. Nunca se pode dizer ambiental versus urbano. Uma coisa complementa a outra. Eu posso fazer urbanização que tenha restrições, respeite o meio ambiente, para garantir que esses territórios possam ser ocupados por pessoas. A Baixada é uma área extremamente urbanizada, mas tem o meio ambiente que precisa ser cuidado.
É possível falar em sustentabilidade sem planejamento integrado?
A gente fala em planejamento urbano. O que é o urbano? É morar, circular, ter saúde, educação, acesso a bens e serviços. É mobilidade urbana, saneamento básico, habitação. É preciso tratar do uso e ocupação do solo e isso tem a ver com controle, fiscalização, regras e enfrentamento da precariedade. Na Baixada, há a necessidade do tratamento do esgoto, inclusive em áreas mais ricas. Um problema seríssimo de muitos anos. Falar de enfrentamento dessas questões, a gente tem que falar da cidade que está na orla e de quem habita morros, palafitas. O enfrentamento é conjunto. Essa articulação é fundamental, senão, estou colocando o problema debaixo do tapete. Intervenções que visem desenvolvimento urbano e econômico têm que estar em conjunto com soluções baseadas na natureza. O modelo atual está em colapso.
Com mais poderes aos municípios, há risco de mudanças frequentes na legislação, por interesses imobiliários, por exemplo?
Sim. Mas é importante separar: as pessoas mais pobres não têm opção de onde morar; acabam ficando em lugares mais precários – a gente chama de exclusão socioterritorial. Isso é importante porque já diferencia aqueles que têm escolha. É esse o mercado imobiliário, que também faz parte dos atores do planejamento urbano. A especulação é fato e a gente tem que conviver com isso. Agora, do ponto de vista regulatório, desde a lei de liberdade econômica, de 2021, a gente vê movimento de liberação de burocracias para novas atividades nos municípios. Sempre sob o argumento do desenvolvimento econômico, de que precisa liberar rapidamente as atividades porque as pessoas precisam empreender. Vai alargando as regras em prol desse desenvolvimento, vai liberando a ocupação sem controle. Vamos usar burocracia no sentido de documentar, ter controle e fiscalização. É um pouco a lógica do licenciamento ambiental. Aí, vai ficar facilitando, abrindo o controle em nome da “rapidez, ou eficiência”. Você não tem um território onde é possível ocupar todas as áreas.
Do ponto de vista dessas especificidades, você consegue falar dos possíveis impactos para a região, com vetos ou não?
Primeiro, precisamos ver se os vetos não vão ser derrubados, porque há essa possibilidade. Há dois aspectos: primeiro, a eventual derrubada dos vetos e, em segundo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ser provocado para considerar a lei inconstitucional. Como ela está, tem total arrimo dizer que é completamente inconstitucional. Agora, obviamente que ela traz elementos para agilizar, e desburocratizar procedimentos. Porém, mais uma vez reitero que agilizar, desburocratizar e tornar mais eficiente não tem a ver com liberar tudo com rapidez. O sentido de eficiência está ligado a custo-benefício. Melhorar procedimentos, qualificar servidores, equipes para atuarem na área é importante. Agora, tudo isso tem um custo para o Prefeitura, principalmente na Baixada Santista, onde a maioria dos municípios já faz o licenciamento ambiental, lembrando que este licenciamento é para impacto local (se a gente tem um empreendimento com impacto regional, a competência é da Cetesb). Nesse sentido, quando você é autorizado por uma lei federal – se este PL da Devastação prevalecer como está – pode gerar leis municipais mais flexíveis. O problema é que ser mais flexível tem o sentido de você tornar mais eficiente, mas sem deixar de avaliar impacto, mantém o procedimento; ou você pode tirar todo o procedimento – se usar a LAC, por exemplo, a autodeclaratória que o Município assume as coisas de pequeno e médio impacto (assim é a maioria das coisas que precisam de licença nos municípios) os municípios estariam numa situação de não fazer mais licenciamento ambiental, praticamente.
É aí pode haver intervenção do judiciário, uma vez que essa situação fere a Política Nacional?
A gente tem que lembrar que se reclama muito da interferência do judiciário nos últimos tempos, mas o judiciário vai ser muito provocado nesse caso. Vai acabar sendo julgado pelo STF, porque é o Supremo que tem competência para julgar questões constitucionais. Leis municipais poderão vir a ser questionadas, porque não há uma Emenda Constitucional que tenha mudado o Artigo 225, que traz o princípio da prevenção e da precaução, traz o EIA-RIMA, por exemplo, como pressuposto da avaliação de impacto. Vai gerar situações de insegurança jurídica.
Ou seja, leis constitucionais não foram aperfeiçoadas como deveriam, mas o projeto, em nome do desenvolvimento, atropela a Constituição?
Exatamente. Em proporções menores, é claro, isso aconteceu com relação ao Código Florestal, quando foi aprovado em 2012. Entrou um monte de ação de inconstitucionalidade contra o Código. O nosso sistema de leis e Constituição tem que se manter harmônico. Isso significa que uma regra não contraria a outra. Ele precisa estar organizado de forma que as regras se comuniquem, porque senão você estará gerando conflitos que alguém vai ter que ser resolvido. E quem resolve, neste caso, é o STF. É a competência que lhe foi dada. Se você começa a criar regras que desestruturam esse sistema, não dá. Essa Lei da Devastação contraria a Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, e o Artigo 225 da Constituição. Isso, para falar apenas de um artigo. Não adianta o argumento da eficiência, no sentido de rapidez, não cola, porque a rapidez em você liberar empreendimentos e atividades, sem avaliação de impactos ambientais, não é eficiente. Ao contrário, aprofunda problemas existentes. Temos que lembrar, ainda, que a questão da crise climática é uma camada sobreposta aos problemas que a gente tem, não é algo que apareceu do nada. Vai agravar inundações, deslizamentos etc. Se a gente insiste em tirar do meio ambiente, liberar empreendimentos e atividades que vão tirar as poucas proteções de ecossistemas que ainda fazem a situação ficar um pouco equilibrada, a gente vai ter uma situação de desastre. E a Baixada Santista, com certeza, será atingida em todas as proporções.
No caso de os vetos serem mantidos pelo Congresso e a lei passar com os atenuantes, como você comentou, isso altera suas expectativas?
Acho que melhora. Mas não é bom para o país, e para quem atua na área, principalmente, você ter uma lei com vários vetos. Não é o ideal. Em termos práticos e objetivos, vai atenuar, mas não elimina – o que é mais triste – a ideia distorcida. Isso é preocupante porque, se o Congresso Nacional encaminha uma lei com esse tipo de formato, é uma total incompreensão, ou desejo de não compreender, a realidade do planeta. Quando você fica construindo, construindo, liberando, liberando atividades nesse território, você está impactando a impermeabilidade do solo, o sombreamento de praias. Todas essas questões que só agravam, por exemplo, as ilhas de calor. O que está dado, está dado, ninguém está propondo derrubar os prédios de Santos, por exemplo. Mas daqui para frente, é preciso ter outra visão. Então, todos esses atores envolvidos, inclusive o mercado imobiliário, precisamo entender, cada vez mais, que os problemas precisam ser enfrentados. É bom frisar que, no caso da habitação, a população mais pobre não tem opção. Agora, a média e alta renda têm opção.


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