Política

Projeto prevê apoio para famílias de baixa renda construírem casa própria

18/07/2025 Marco Santana
Projeto prevê apoio para famílias de baixa renda construírem casa própria | Jornal da Orla

Projeto de lei tramita na Câmara de Guarujá e é de autoria do vereador Edilson Dias (PT)

Assegurar assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais. Este é o objetivo do projeto de lei que tramita na Câmara de Guarujá, de autoria do vereador Edilson Dias (PT).

“O direito à moradia é assegurado pelo artigo 6º da Constituição, e como poder público precisamos definir diretrizes de política urbana, de forma a acolher as famílias de baixa renda para regularizar suas moradias ou edificar dentro dos padrões estabelecidos por lei, evitando a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental”, justifica o autor.

Segundo o texto da lei, essa assistência engloba todas as etapas do projeto e construção da moradia. Inclui o acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia; reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação, a fim de otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno; qualificação dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados; além da formalização do processo da obra perante o poder público municipal e outros órgãos públicos.

A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. Esses serviços devem priorizar as iniciativas sob regime de mutirão, em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social e demais habitações individuais, desde que respeitado o limite de renda.

A seleção dos beneficiários e o atendimento direto devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por órgãos colegiados municipais, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil.

De acordo com o projeto, a assistência profissional será prestada por servidores públicos do Município; integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos; profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária; profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pelo Município.

CONVÊNIO

Na seleção e contratação destes profissionais, deve ser garantida a participação das entidades profissionais de arquitetos e engenheiros, mediante convênio ou parceria com o ente público. Em qualquer das modalidades de atuação, deve ser assegurada ao beneficiário a devida anotação de responsabilidade técnica.

Para capacitar estes profissionais, poderão ser firmados termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia. Estes convênios devem prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento.

Estas iniciativas serão custeadas por fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por investimentos privados. n