Política

Sem notificação, Câmara mantém pregão para aluguel de veículos

15/07/2025 Marco Santana
Sem notificação, Câmara mantém pregão para aluguel de veículos | Jornal da Orla

O presidente da Câmara de Santos, vereador Adilson Júnior (PP), afirmou que, assim que for notificado oficialmente, vai recorrer da decisão da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico para a locação de 21 veículos, com motoristas, para os vereadores, no valor máximo de cerca de R$ 4 milhões. No entanto, até as 18h30 de ontem, a Casa não havia sido notificada. “Estamos recebendo informações pela imprensa. Precisamos ter o instrumento base da sentença, para analisar e saber como agir”, disse.

No início da tarde, o presidente do Legislativo já havia se manifestado, por intermédio da Assessoria de Imprensa: “Reafirmamos que, caso haja comunicação formal por parte das autoridades competentes, todos os apontamentos eventualmente apresentados serão analisados e respondidos com responsabilidade e rigor, em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência e interesse público que regem a atuação desta Casa Legislativa”.

A decisão da Justiça atendeu ação popular proposta por Felipe Suarez Martins, representado pelo advogado Francisco Paccillio. Na ação contra a Câmara, são apontados “vícios de legalidade, ofensa à moralidade administrativa e risco de dano ao erário”. Alguns dos tópicos citados: o edital “possui vícios insanáveis e está em desconformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e eficiência; o valor máximo estimado (R$ 4.070.269,98) para o fornecimento de veículos com motoristas “não possui justificativa técnica idônea, desconsiderando os princípios da economicidade e proporcionalidade”; afirma se tratar-se de “objeto de utilidade duvidosa, desnecessário à atuação parlamentar, especialmente diante da crise fiscal e de prioridades da população.”

O autor da ação ressalta, ainda, que a locação de veículos com motoristas para uso exclusivo dos vereadores “se afasta do interesse público e configura desvio de finalidade” e o edital “não fixa critérios objetivos de controle e fiscalização da efetiva prestação dos serviços, abrindo margem para superfaturamento e malversação de recursos públicos”. Mais: considera que o pregão não tem “qualquer critério objetivo que justifique a necessidade concreta de tais serviços”, ou seja, trata-se de “gasto incompatível com a moralidade e a razoabilidade, representando nítido desperdício de recursos públicos”.

Entre os aspectos analisados pela juíza Fernanda Menna Pinto Peres, chama a atenção a referência ao item 4.4 do estudo técnico preliminar (ETP) do edital da Câmara, que trata da ´Renovação da Frota`: “O veículo deverá ser substituído a cada 120 mil rodados. Estima-se que cada veículo circule até 4 mil km por mês”.

Escreve a juíza: “Ou seja, a frota dos veículos alugados, pela estimativa de rodagem, deverá ser trocada a cada 2,5 anos – o que por si só já se mostra incompatível com a previsão de vigência de 12 meses, no edital e no contrato. Ademais, é de todo questionável a estimativa de que cada vereador rodará em média 4 mil km por mês, o que significa que cada vereador rodará uma média de 133 km por dia, durante todo o ano, ininterruptamente, incluindo fins de semana e feriados”.

Fernanda Menna chama atenção também para “relevante diferença” entre o valor do edital e o valor estimado no ETP – de R$ 918.725,22 – ou seja, quase 30% de acréscimo em relação ao valor previsto no ETP (R$ 3.151.544,76 estimado da contratação apresentado no ETP X R$ 4.070.269,98 constante do edital do pregão)”.

Por esses e outros aspectos apontados, considerando também o chamado ´risco na demora` (periculum in mora), pois a data do pregão é 15 de julho, “com risco de contratação e execução imediata do contrato, o que pode gerar dano de difícil reversão, notadamente ao patrimônio público”, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres determinou “a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 13/2025, ou qualquer outro ato derivado do Processo nº 176/2025 da Câmara Municipal de Santos”.