A voz da consciência

CBI x LBI: Será que vai dar certo? O novo código mudará a vida das pessoas com deficiência?

28/06/2025 Bruno Oliveira
CBI x LBI: Será que vai dar certo? O novo código mudará a vida das pessoas com deficiência? | Jornal da Orla

Graças à grande mobilização social, o PL que, para muitos do segmento PCD, representava uma das maiores ameaças de todos os tempos para os direitos conquistados até hoje, será retirado. Mas, mesmo assim, é importante salientar que essa luta não acabou. O deputado federal Duarte Jr, responsável pela Comissão da PCD da Câmara e autor do PL, apresentou o Requerimento de Iniciativa Coletiva Nº 75/2025, solicitando a RETIRADA e o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei Nº 1584/2025. O seu PL propunh consolidação das Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência e tramitava em regime especial. Ou seja, de forma apressada. Gerou grande indignação e comoção nacional. Por isso, foi amplamente rechaçado pela maioria absoluta das pessoas com deficiência, além de organizações e coletivos ligados à inclusão, acessibilidade e garantia de direitos. Segundo a maioria das lideranças do segmento PCD, a proposta representava sérias ameaças, como o risco de retrocesso no acesso e permanência ao BPC, no direito à comunicação acessível, à educação inclusiva, à previdência especial, entre outros. Também ignorava a participação de diversos segmentos da sociedade, contrariando o princípio do “Nada sobre nós sem nós” presente na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Constituição Federal. O segmento alerta para que se atentem ao fato de que essa retirada do projeto possa ser apenas uma tática política ou legislativa para dar lugar a um novo rumo ou uma possibilidade de encaixar esse PL como um “jabuti” – como são chamados temas que são aprovados dentro de outros com mais prevalência dentro da casa. Espera-se REALMENTE, que seja mesmo sim, uma forma de reconhecimento – ainda que tardio – de que conquistas fundamentais de direitos não devem ser tratadas de forma rasa e afastada da participação ativa das pessoas com deficiência. O segmento pede que a Comissão da Câmara concentre seus esforços em iniciativas verdadeiramente positivas, como a criação de um Fundo Nacional para as Pessoas com Deficiência, projeto do qual também é autor e ainda, em regulamentar a LBI definitivamente. Quando todos comemoravam o arquivamento do PL Nº 1.584/2025, o segmento foi surpreendido com a apresentação de outro projeto de lei tratando exatamente da mesma coisa. Está tramitando, inclusive em Regime Especial na Câmara dos Deputados, o novo Projeto de Lei Nº 2662 de 2025, que foi apresentado mais uma vez pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele tem o propósito de substituir o PL anterior que teve seu arquivamento solicitado e que daria luz à consolidação das Leis Brasileiras de Inclusão em um código, chamado pelo seu mentor – deputado federal Duarte Junior – de CBI. O mesmo Duarte Junior foi designado como relator do novo PL pelo Grupo de Trabalho para Consolidação da Legislação Brasileira. O projeto tramitará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça para depois ser debatido e votado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, seguirá para sanção ou veto presidencial. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência promete que acontecerão audiências públicas em todas as regiões do Brasil, para discutir com a sociedade a proposta do Código Brasileiro de Inclusão. O deputado federal Duarte Junior garante que o tal CBI não criará novas leis e que sua tramitação no Congresso será bastante rápida para unir todas as leis vigentes sobre PcD e concentrar todas em um único texto. O cerne da questão não está na nomenclatura utilizada <LBI, Lei Brasileira de Inclusão, ou Código Brasileiro de Inclusão>, mas sim na efetiva implementação da legislação. Existe uma grande distância entre o que está escrito no papel e a sua execução na prática. O desafio reside em garantir que as leis, independentemente do nome, sejam cumpridas e gerem mudanças reais na vida das pessoas com deficiência.

Não sou contra o Código Brasileiro de Inclusão <CBI> nem a Lei Brasileira de Inclusão <LBI>. Entendo que a discussão sobre a reformulação e organização das leis que nos atendem é necessária. No entanto, precisamos transcender a dependência financeira do Benefício de Prestação Continuada <BPC>. Precisamos de uma repactuação do BPC, considerando a delicada situação da previdência social e o fato de que, repetidas vezes, sua reformulação foi cogitada. As pessoas com deficiência precisam participar do esforço para a sustentabilidade da previdência. Defendo a alteração dos critérios de concessão do BPC, priorizando pessoas acamadas ou com extrema dependência, e a possibilidade de concessão do benefício às famílias que cuidam de pessoas com deficiência, após criteriosa avaliação, para garantir o cuidado e o respeito a essas pessoas. É importante reconhecer que existem diferentes realidades familiares: há quem tolere e quem de fato respeita e cuida de seus parentes com deficiência. Essa diferença precisa ser considerada. No histórico da inclusão social da pessoa com deficiência, a mulher, principalmente na figura da mãe, assume papel de liderança no cuidado e supervisão. É preocupante, porém, a ausência dessa figura e a falta de clareza na legislação sobre quem assume essa responsabilidade de supervisão social. Este é um detalhe que precisa ser urgentemente esclarecido e regulamentado.

É curioso observar que, na maioria das vezes, projetos de lei que afetam diretamente a vida das pessoas com deficiência são elaborados por pessoas sem deficiência, o que resulta na falta de conhecimento prático sobre as necessidades e desafios enfrentados por esse grupo. Isso explica, em parte, os atritos observados na implementação das políticas públicas. Calculando o número total de deputados e senadores: 513 <deputados> + 81 <senadores> = 594. Para melhorar esse cenário, defendo a inclusão de, pelo menos, uma pessoa com deficiência na assessoria parlamentar de cada um dos 594 deputados e senadores, garantindo uma visão mais abrangente e representativa no processo legislativo. Essa falta de representatividade se agrava pela ausência de cultura de participação política da PCD nos partidos, pela ineficiência dos conselhos municipais e pela centralização do poder decisório nas mãos de autoridades eleitas, que raramente consideram de fato as necessidades da comunidade PCD. Para que gastar energia, tempo e dinheiro público com o CBI neste momento, quando o deputado e a Comissão poderiam estar sim, trabalhando pela regulamentação geral da LBI? Teimosia, burrice, falta de informação ou interesses escusos por detrás de tudo isso? Ou seja, o que é certo é que a novela não acabou com o pedido de arquivamento do PL 1584, pelo contrário, vai ganhar novos capítulos agora com outro número: PL 2662. O segmento da Pessoa com Deficiência não tem descanso. Temos que ficar novamente alertas, de olho, com o pé atrás e participar de tudo o que for discutido sobre o tema. Nada sobre nós, sem nós! Sempre!

O PL 1584/2025 E A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO A AMPID vem a público compartilhar sua perplexide sobre o PL 1584/2025 de autoria do Deputado Federal Duarte Jr. e encampado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados que, sob a justificativa de concentrar os direitos e conquistas das pessoas com deficiência em um código, está provocando insegurança social. Importante frisar que tal projeto não teve discussão prévia com o segmento das pessoas com deficiência, não atendendo ao lema “nada sobre nós sem nós”. O referido PL pretende revogar a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais leis conexas em vigência, que foram frutos de amplo debate na sociedade e no Congresso Nacional, e que estão de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. A LBI é um estatuto e é sinônimo de código. Portanto, já temos um código edificado a partir da CDPD. Além disso e com direta violação ao princípio do não retrocesso legal, o projeto de lei 1584/2025 suprime conquistas e garantias legais já solidificadas das pessoas com deficiência. A proposta de consolidação das leis de inclusão da pessoa com deficiência no Brasil é um projeto ambicioso e necessário, que parte de uma constatação simples porém crucial: a legislação atual é fragmentada, complexa e de difícil acesso. A multiplicidade de leis, decretos e normas esparsas, criadas em diferentes épocas e com diferentes abordagens, cria um labirinto burocrático que dificulta a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias. O projeto busca simplificar essa realidade, unificando as normas em um único corpo legal, com linguagem clara e acessível. Essa unificação não se trata apenas de uma operação técnica; é uma ação política fundamental para garantir a efetividade da legislação. Ao centralizar as informações, o projeto facilita o acesso dos cidadãos aos seus direitos, diminuindo a barreira da informação que, por si só, já representa um grande obstáculo à inclusão.

A proposta também demonstra um compromisso com a modernização da legislação, alinhando-a aos padrões internacionais de direitos humanos estabelecidos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Termos antigos, nomenclaturas estigmatizantes e abordagens ultrapassadas são revisados para promover uma linguagem mais inclusiva e respeitosa. Contudo, a consolidação não é isenta de desafios. A complexidade do tema da inclusão, que permeia diversas áreas do direito e das políticas públicas, exige uma abordagem cuidadosa que evite a perda de nuances ou a criação de novas lacunas. A proposta demonstra essa consciência ao incluir remissões a leis específicas que, embora não consolidadas no novo texto, permanecem relevantes para o exercício pleno dos direitos. A proposta é, portanto, um passo importante, mas não a solução definitiva para a inclusão. Ela representa o início de um processo contínuo de aprimoramento da legislação e de implementação de políticas públicas eficazes. A eficácia da consolidação dependerá de sua correta implementação, do monitoramento constante e da vontade política de garantir que as normas sejam cumpridas em todos os níveis. Resta saber se este projeto, ao simplificar o acesso à lei, conseguirá, de fato, simplificar o acesso aos direitos que ela garante. O debate sobre o Código Brasileiro de Inclusão revela uma profunda cisão a respeito da melhor maneira de assegurar os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A proposta de consolidar a legislação em um único código, defendida pelo Deputado Federal Duarte Junior, relator do projeto, visa simplificar o acesso à informação e a aplicação das normas, tornando-as mais claras e acessíveis “O CBI não criará novas leis… O trabalho…é basicamente unir todas as legislações…”. Ele argumenta que a unificação repararia uma “omissão histórica” e evitaria o sofrimento daqueles que precisam de ajuda para exercer seus direitos “Não se trata de um favor, mas de reparar uma omissão histórica…”. Sua visão é reforçada pelo Deputado Federal Amom Mandel, que destaca a importância de identificar e corrigir lacunas existentes na legislação fragmentada “unir a legislação em um só local ajudará os legisladores a perceber lacunas…”>. Duarte Junior complementa afirmando que o código “será um instrumento de justiça social” que permitirá que as pessoas com deficiência “leiam, compreendam e cobrem seus direitos” <“mais do que uma nova proposta legislativa, o Código será um instrumento de justiça social…”

Contudo, essa visão otimista encontra forte resistência. Diversos segmentos da sociedade, representados por figuras como a ex-Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,

Izabel Maior, temem que a criação do CBI abra caminho para retrocessos <“A criação de um Código Brasileiro de Inclusão abre brecha à possibilidade de tentarem derrubar tudo o que já conquistamos”>. A preocupação é compartilhada pela Senadora Mara Gabrilli, que considera a proposta um risco à LBI, conquista histórica que não pode ser posta em risco <“não é modernização quando se desmonta uma legislação construída com tanto esforço coletivo…”

Rubinho Linhares, do PT, vai além, acusando a proposta de ser uma “tentativa de desmonte do mais importante instrumento jurídico de proteção e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil” “tal proposta…representa, na verdade, uma tentativa de desmonte…”>. A preocupação com a perda de direitos consolidados, como a proteção contra demissão arbitrária de trabalhadores com deficiência <Artigo 98 da LBI>, é central nessa crítica. A Secretária Nacional dos Direitos da

Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, enfatiza a necessidade de priorizar a implementação da LBI existente, em vez de criar novas legislações <“O foco do país não deve ser a construção de uma nova legislação, mas, sim, o cumprimento da LBI”>.

Gerson Hilber, da OAB/DF, reforça a necessidade de medidas práticas e concretas, questionando a efetividade de novas leis sem foco na realidade das pessoas com deficiência <“Precisamos de medidas práticas e reais…”>. Ana Cláudia Figueiredo, da Rede Brasileira de Inclusão, destaca a oposição ao projeto, representando um grande número de signatários contrários à proposta <“Já temos 2.900 assinaturas…todas contra o PL”>. A ausência de diálogo com a sociedade civil, especialmente com as pessoas com deficiência, é criticada pelo Coletivo Feminista Helen Keller, que considera a imposição acelerada da mudança uma violação do direito à participação democrática.

André Naves, Defensor Público Federal, por sua vez, oferece uma perspectiva diferente, argumentando que o CBI, ao sistematizar a legislação existente, poderia levar a políticas públicas mais efetivas <“em um cenário político marcado por retrocessos…o eventual novo Código Brasileiro de Inclusão…cumpre um papel fundamental: tirar a lei do papel e transformá-la em políticas públicas efetivas”>. Maria Aparecida Gugel, da AMPID, defende a análise da LBI e a identificação de falhas antes da criação de novas leis <“Precisamos tomar a LBI, identificar suas falhas, lacunas e avaliar as demais legislações”>. Adrielle Fregate da Silva, Consultora Legislativa do Senado Federal, destaca que a consolidação visa aprimorar e garantir a eficácia dos direitos já conquistados, sem inovações de conteúdo <“o objetivo da proposição é facilitar o acesso…e que, tratando-se de consolidação, não se permite a inovação em termos de conteúdo normativo”>.

Em síntese, o debate sobre o CBI expõe uma complexa teia de argumentos e contra-argumentos, revelando uma profunda divergência sobre a melhor forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência. A solução ideal não se encontra apenas na criação de um novo código, mas na busca de um consenso que priorize a efetividade da legislação existente e a participação efetiva de todos os envolvidos. A questão não é apenas técnica, mas também profundamente política, envolvendo a ponderação entre os riscos e os benefícios de uma nova legislação e a preocupação com a preservação de direitos já conquistados. “A trajetória do Código Brasileiro de Inclusão é marcada por reviravoltas. A comunidade de pessoas com deficiência inicialmente comemorou o arquivamento do PL nº 1.584/2025, temendo retrocessos em direitos como o acesso ao BPC, comunicação acessível, educação inclusiva e previdência social. A violação do princípio ‘nada sobre nós, sem nós’ e a falta de participação ativa da comunidade PCD na formulação das políticas foram críticas contundentes. A mobilização social foi decisiva para o arquivamento. Contudo, o PL nº 2.662/2025, que busca a mesma consolidação, reacende os debates e a desconfiança. Apresentado em regime especial pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o Deputado Duarte Junior como relator, o projeto gera controvérsia. Apesar das promessas de audiências públicas e tramitação célere, a comunidade PCD expressa forte resistência. Para Duarte Junior, “o CBI não criará novas leis, a sua tramitação no Congresso será célere. O trabalho da formulação deste código é basicamente unir todas as legislações sobre este tema já vigentes e concentrar tudo em um único texto. Postergar a aprovação deste Código representará mais sofrimento para aqueles que mais precisam de ajuda para exercer seus direitos”. No entanto, a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, enfatiza a necessidade de priorizar a plena implementação da LBI <Lei 13.146/2015>, fruto de 10 anos de construção coletiva, afirmando: “O foco do país não deve ser a construção de uma nova legislação, mas, sim, o cumprimento da LBI. O caminho é daqui para frente”. Diversas vozes se levantam contra o projeto, apontando o risco de retrocessos. Izabel Maior, ex-Secretária Nacional, destaca que “é por meio da conscientização e do fortalecimento da legislação existente que se consolidam os direitos. As leis atuais contam a história das pessoas com deficiência”. Ana Cláudia Figueiredo, representante da Rede Brasileira de Inclusão, afirma que “Já temos 2.900 assinaturas e 150 adesões de pessoas jurídicas, todas contra o PL. Defendemos a LBI e outras leis históricas. Defendemos a LBI dos retrocessos que virão com a aprovação do projeto. É desnecessário e inoportuno”. A Senadora Mara Gabrilli alerta que “não é modernização quando se desmonta uma legislação construída com tanto esforço coletivo. Revogar essas leis é criar uma porta para retrocessos”. Rubinho Linhares, coordenador nacional do Setorial das Pessoas com Deficiência do PT, critica o PL por representar “uma tentativa de desmonte do mais importante instrumento jurídico de proteção e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil”, apontando riscos específicos como a revogação do artigo 98 da LBI. O Deputado Amom Mandel, vice-presidente da comissão, argumenta que a unificação da legislação ajudará a identificar lacunas e a corrigi-las, citando como exemplo a falta de tipificação expressa da discriminação contra autistas na legislação atual.

No entanto, a questão da padronização das leis levanta preocupações. A necessidade de um código único não deve obscurecer a diversidade das condições físicas e as características próprias de cada deficiência. Criar um pacote de medidas genérico, ignorando a singularidade de cada caso, não resolve o problema da inclusão. A cultura do assistencialismo, que prevalece no Brasil, precisa ser superada. Como aponta Rogério, a verdadeira política para a pessoa com deficiência deve ir além das necessidades básicas <alimentação, higiene, locomoção>, enfrentando o isolamento social e o questionável modelo de substituição da família por entidades de assistência. A verdadeira inclusão exige a responsabilidade do governo com os cuidados diários, sem simplesmente transferir essa responsabilidade para instituições e entidades. Além disso, a própria lógica do BPC e das cotas precisa ser revista. O BPC, que não pode ser a única fonte de renda da pessoa com deficiência, deveria priorizar pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade extrema, e também poderia ser direcionado a famílias que cuidam efetivamente de pessoas com deficiência, considerando-se a importância do papel da família e do supervisor social no processo de inclusão. Essa possibilidade, no entanto, demandaria uma avaliação cuidadosa, caso a caso, para evitar fraudes e garantir a destinação adequada dos recursos. E as cotas no mercado de trabalho deveriam considerar a viabilidade do trabalho remoto, superando as limitações estruturais das empresas. A violação do princípio “nada sobre nós, sem nós” é evidente. A maioria dos projetos de lei que afetam a PCD não são de autoria de pessoas com deficiência, e mesmo quando consultadas, suas opiniões são frequentemente ignoradas, reduzidas a um caráter meramente consultivo. Essa falta de representatividade se agrava pela ausência de cultura de participação política da PCD nos partidos, pela ineficiência dos conselhos municipais e pela centralização do poder decisório nas mãos de autoridades eleitas, que raramente consideram de fato as necessidades da comunidade PCD.

Para mudar esse cenário, é necessário que haja uma exigência legal na lei eleitoral, garantindo a participação da PCD na formação de chapas, além da inclusão de um assessor especializado em inclusão nos gabinetes parlamentares. O projeto de lei da deputada Renata Abreu, que propõe a abertura de vagas PCD em universidades para livre concorrência caso não sejam preenchidas por pessoas com deficiência, demonstra claramente a tendência de retrocesso e a desconsideração das necessidades específicas da comunidade PCD. Esse tipo de medida mina os esforços de inclusão e pode levar a uma drástica redução do número de PCD no ensino superior. A inclusão no ensino superior exige uma avaliação multidisciplinar, atendimento especializado e salas especiais em caso de necessidade, de modo a garantir o desenvolvimento pleno do potencial de cada aluno e promover a convivência e o respeito entre alunos com e sem deficiência. E se for verdade a estatística de que apenas 1% das pessoas com deficiência conseguem concluir a universidade? Com a abertura das vagas para livre concorrência, esse número pode ir a zero. Mas, além da padronização, importante para simplificar a legislação fragmentada, é fundamental focar na eficiência da aplicação das leis já existentes. Não basta criar um novo código se a realidade do dia a dia continua distante do ideal, onde a inclusão social, a convivência saudável e o respeito às diferenças são apenas um sonho. O fantástico mundo de Bobi ou Alice no País das Maravilhas é uma utopia distante da realidade cruel que a PCD enfrenta. A ineficiência na aplicação das leis existentes precisa ser enfrentada e resolvida. Este é o grande desafio a ser superado para construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva. É curioso observar como a corrente política progressista, que defende a democracia e o amor ao próximo, parece, paradoxalmente, atacar os direitos sociais da pessoa com deficiência. Essa contradição levanta a suspeita de que o objetivo real, muitas vezes velado, seja o isolamento social da pessoa com deficiência, tanto no Brasil quanto no mundo. Essa observação é pertinente, pois, infelizmente, é uma realidade que não pode ser ignorada. Embora defensores, como o Deputado Duarte Junior e o Deputado Amom Mandel, apontem a necessidade de consolidar a legislação para facilitar o acesso a direitos e corrigir lacunas, e o Defensor Público Federal André Naves veja a proposta como um importante instrumento para transformar leis em políticas públicas efetivas, a ausência de diálogo prévio com a comunidade PCD e a tramitação em regime especial acendem o alerta para um possível atropelo democrático.

“O Coletivo Feminista Helen Keller destaca a importância da participação democrática e a inclusão das vozes diretamente afetadas. A busca por um CBI efetivo exige não apenas a consolidação legal, mas também a garantia da plena participação e o compromisso com a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva, que reconheça a individualidade e a complexidade das necessidades das pessoas com deficiência, superando a cultura do assistencialismo e assumindo a responsabilidade pelos cuidados diários, bem como revisando a lógica do BPC e das cotas para trabalho, considerando o home office como uma alternativa viável e inclusiva, e, principalmente, assegurando a efetiva participação da PCD no processo político e decisório, e defendendo a reserva de vagas PCD no ensino superior como um instrumento fundamental de inclusão social. “

A novela do CBI, portanto, continua, e sua resolução depende da transparência do processo e da participação efetiva e democrática de todos os atores envolvidos, mas, sobretudo, da efetiva aplicação das leis que já existem e da consideração do papel fundamental da família e do supervisor social na inclusão da pessoa com deficiência.