
Depoimento:
“Estou no voo da Gol, tentando sair de Buenos Aires para São Paulo, e fui impedida pela empresa. Estou usando a minha almofada ortopédica, porque não posso colocar o bumbum em cima do assento, porque me machuca. Não tenho musculatura no bumbum para sentar em qualquer banco, qualquer poltrona que não tenha a almofada debaixo de mim. E estão dizendo que eu não posso voar por segurança com essa almofada. Nós já trazemos o voo com dezenas de pessoas, que têm crianças, idosos, compromissos, família, para chegar no Brasil. O voo ainda não saiu, e agora tentaram falar não sei com quem, o capitão não vem falar comigo, o comandante se negou a vir falar comigo para entender a almofada, para entender a necessidade. E agora nós vamos descer do avião, por ordem do capitão, por ordem da aeronave, por ordem da Gol. Isso é inaceitável, com todas as medidas constitucionais que tem no Brasil, e com certeza a Constituição da Argentina também prevê esses direitos. E prevê direitos também de qualquer equipamento que a pessoa com deficiência tenha que usar para fazer a sua mobilidade como qualquer pessoa, entre aspas, chamada normal. Isso é inaceitável. Não é só por causa de mim que também preciso sair de Buenos Aires e chegar em São Paulo, porque eu trabalho, mas não estou falando agora por causa da Célia Leão. Eu estou falando agora pelas pessoas com deficiência…
Célia Leão.”
Fonte: Boletim de Notícias da TV Reação <canal no YouTube>
Data de Publicação: 2025-05-06
A situação da ex-deputada estadual de São Paulo, Célia Leão, também ex-secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, impedida de embarcar em um voo da Gol por usar uma almofada ortopédica, levanta importantes questões sobre a acessibilidade aérea no Brasil e a efetividade da consulta pública da ANAC <Agência Nacional de Aviação Civil>. Em 1º de maio, a ex-deputada, que atualmente é secretária de Desenvolvimento Social de Valinhos, foi impedida de embarcar em um voo da Gol de Buenos Aires para Guarulhos. Ela havia embarcado normalmente, sentado em seu assento e colocado o cinto de segurança, mas ao posicionar a almofada ortopédica, foi informada por uma comissária de bordo que o item não poderia ser utilizado por “questões de segurança”. A comissária exigiu um documento autorizando o uso da almofada, e o voo foi atrasado por quase uma hora. Célia Leão e seu marido foram obrigados a desembarcar. Após nova avaliação do caso e liberação médica, o embarque foi autorizado no dia seguinte. A situação evidencia a necessidade de revisão dos protocolos da ANAC e treinamento adequado dos profissionais das companhias aéreas para evitar constrangimentos a pessoas com deficiência. O caso de Célia Leão, portanto, não apenas expõe a ineficácia das novas normas em garantir a acessibilidade, mas também questiona a efetividade da consulta pública da ANAC em promover a inclusão de pessoas com deficiência no transporte aéreo e a necessidade de revisão dos protocolos e treinamentos para os funcionários das companhias aéreas. Sua experiência, como ex-secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, torna o caso ainda mais emblemático e preocupante. O colunista do UOL Jairo Marques, responsável pelo blog assim como este, trouxe a notícia da consulta pública da ANAC sobre as novas regras do transporte aéreo para PCD <pessoas com deficiência>. A falta de acompanhamento dessa questão, como você mesmo mencionou, pode resultar em situações como a vivida por Célia Leão, e é fundamental que a comunidade com deficiência esteja atenta a essas mudanças. Em tese, deveria ser do nosso interesse acompanhar a evolução da norma da ANAC, já que afeta diretamente a nossa mobilidade e acesso ao transporte aéreo. A situação vivida por Célia Leão ilustra a fragilidade dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, um contexto onde esses direitos, em vez de serem ampliados, muitas vezes se veem restringidos. Colocar-se no lugar dela significa entender não apenas o constrangimento e a humilhação do momento, mas também a indignação diante de uma situação que fere a dignidade e os direitos básicos de cidadania. Ela, ex-deputada e ex-secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, experimenta na própria pele a ineficácia das leis e normas que ela mesma ajudou a construir. Esse fato, longe de ser isolado, representa um sintoma de um problema maior: a falta de acessibilidade e inclusão efetivas no Brasil. A consulta pública da ANAC, se de fato discriminatória e preconceituosa como parece, não é apenas um documento; é um instrumento que potencializa a exclusão. A busca pela sua numeração é, portanto, essencial para uma ação judicial. O caso de Célia Leão, infelizmente, não é um evento isolado, mas sim um sintoma de uma problemática mais ampla na sociedade brasileira. Sua experiência expõe as fragilidades e contradições na legislação e no atendimento a pessoas com deficiência, levando-nos a refletir sobre o real significado da inclusão social. É nesse contexto, entre a promessa de inclusão e a realidade da exclusão, que se coloca a seguinte questão central: O que a sociedade brasileira espera e deseja, de fato, para as pessoas com deficiência? No início do século XXI, o Brasil vivenciou uma onda de inclusão social de pessoas com deficiência, impulsionada por leis e políticas públicas. Essa agenda, embora positiva, às vezes se traduziu em uma inclusão “a qualquer custo”, sem considerar as necessidades específicas de cada indivíduo. Atualmente, observa-se uma onda reversa, com a restrição de direitos sociais para pessoas com deficiência. Essa mudança levanta questionamentos sobre a verdadeira intenção da sociedade: inserir ou restringir a participação dessas pessoas na sociedade? De fato, a inclusão social de pessoas com deficiência exige um olhar crítico e reflexivo. É preciso superar a dicotomia entre inclusão “a qualquer custo” e a restrição de direitos. A sociedade precisa reconhecer as diferenças e adaptar-se às necessidades específicas de cada indivíduo com deficiência, garantindo acesso à educação, saúde, trabalho e outros direitos de forma justa e igualitária. A inclusão social não se resume à mera presença física, mas à participação plena e efetiva na sociedade, com oportunidades e condições para o desenvolvimento individual e social. A ironia, ou melhor, a profunda contradição da situação é inegável e trágica. Uma agência governamental, a ANAC, vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos, de um governo que se declara defensor dos direitos das pessoas com deficiência, é a responsável por uma norma que, na prática, promove a exclusão e a discriminação contra esse mesmo grupo. Essa contradição gritante expõe a distância entre a retórica política e a realidade vivenciada pelas pessoas com deficiência.Declarações de apoio e compromisso com a inclusão ficam vazias quando não são acompanhadas por ações concretas e efetivas, por políticas públicas bem implementadas e fiscalizadas, e por um treinamento adequado dos funcionários que atuam em setores estratégicos, como o transporte aéreo. O caso de Célia Leão serve como um exemplo contundente dessa falha sistêmica. Não se trata apenas de uma falha individual de um funcionário da Gol; a responsabilidade se estende à ANAC, por permitir e, possivelmente, fomentar essa prática discriminatória por meio de uma consulta pública mal elaborada ou mal aplicada. A vinculação ao Ministério dos Portos e Aeroportos, por sua vez, demonstra a responsabilidade do governo em garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, responsabilidade essa que, neste caso, claramente não foi cumprida. A situação expõe a hipocrisia de um discurso político que não se traduz em ações efetivas, reforçando a necessidade de uma vigilância constante da sociedade civil e o uso de todos os meios legais para garantir a inclusão e o respeito aos direitos humanos. A invisibilidade social e a vulnerabilidade de um cidadão comum, um “Zé Ninguém”, em situação semelhante à de Célia Leão, seriam inegavelmente maiores. Para um cidadão comum, sem o mesmo alcance público e a mesma capacidade de mobilizar apoio, a experiência seria provavelmente ainda mais humilhante e traumática. A falta de visibilidade social ampliaria a sensação de impotência e a dificuldade de buscar reparação. A companhia aérea, amparada por uma suposta norma, provavelmente agiria com ainda mais impunidade, sem o questionamento público que o caso de Célia Leão gerou. A chance de recorrer à Justiça, com todos os seus custos e dificuldades, também seria infinitamente menor. O constrangimento do desembarque forçado seria intensificado pela sensação de total desamparo e pela impossibilidade de se fazer ouvir. A comparação com a situação de Célia Leão serve para destacar a desigualdade no acesso à justiça e aos direitos básicos. Ela, por sua visibilidade, conseguiu dar voz ao problema, expondo uma falha sistêmica que afeta desproporcionalmente os mais vulneráveis. O contraste evidencia a urgência de medidas que garantam a proteção dos direitos de todos, independentemente de sua posição social ou influência política, e a necessidade de combater a impunidade e a discriminação contra aqueles que não têm voz para se defender. A situação de Célia Leão, portanto, deve servir não somente como um caso isolado, mas como um alerta para a necessidade de proteger os “Zés Ninguém” de situações semelhantes, garantindo a eles os mesmos direitos e a mesma proteção legal que os cidadãos com maior visibilidade. Deixar a decisão de transportar ou não uma pessoa com deficiência a critério da empresa aérea, baseado na interpretação de uma consulta pública, além de violar o direito de ir e vir, é profundamente discriminatório e preconceituoso. Isso cria um ambiente de incerteza e vulnerabilidade para as pessoas com deficiência, que ficam sujeitas à interpretação subjetiva e potencialmente tendenciosa de funcionários que podem não ter o treinamento adequado ou a sensibilidade necessária para lidar com as diferentes necessidades desse público. A ausência de critérios claros e objetivos, definidos por lei e aplicados de maneira igualitária, fomenta a discriminação, permitindo que pessoas com deficiência sejam tratadas de forma desigual e arbitrária, dependendo da empresa e do funcionário com quem se deparam. Essa situação, portanto, requer uma regulamentação mais precisa e uma fiscalização mais rigorosa para garantir o respeito aos direitos fundamentais de locomoção e igualdade de tratamento. A imprecisão da norma e sua aplicação subjetiva tornam o direito de ir e vir um privilégio, e não um direito básico de todos os cidadãos. Mas esse é mais um caso que precisa ir parar no Supremo Tribunal Federal. Assim como aconteceu com a isenção de imposto para compra do carro PCD, sob o número 7779 para quem quiser acompanhar. E por falar na isenção de imposto para compra de carro, cadê a Associação Nacional de Defesa das Pessoas com Deficiência? A Associação Nacional de Defesa das Pessoas com Deficiência precisa entrar nesse caso? Mas eu vou te falar um negócio: alguém vai precisar ter coragem para colocar o dedo na cara da sociedade e colocar essa questão da ANAC, que parece que já está em vigor, não é? E provocar a justiça. Isso é um fato. Tem que fazer isso enquanto dá tempo.



Deixe um comentário