
Motoristas do estado de São Paulo poderão ter mais opções de pagamento quando passarem por uma cabine de pedágio ou de travessia de balsas. O deputado estadual Caio França (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) projeto de lei que visa ampliar as formas de pagamento da tarifa cobrada em pedágios e travessias aquáticas.
Segundo ele, a medida garantiria mais comodidade, agilidade e inclusão aos usuários que trafegam pelo Estado, reduzindo filas e tempo de espera.
A proposta autoriza o Poder Executivo a aceitar os múltiplos meios eletrônicos de pagamento nas praças de pedágio, incluindo cartões de crédito, débito, PIX e outras formas digitais disponíveis no mercado, além do sistema automático de cobrança por meio de tags (adesivo com chip eletrônico). De acordo com o parlamentar, trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto no cotidiano da população.
“Esse projeto é uma forma de tornar os pedágios mais acessíveis e modernos. Hoje em dia, ninguém mais anda com dinheiro no bolso. Garantir opções como PIX ou cartão em todas as praças de pedágios rodoviários e aquaviários é uma questão de praticidade e respeito ao cidadão que utiliza essas vias todos os dias no Estado de São Paulo”, destaca França.

Free-Flow
Outra propositura de autoria do deputado busca determinar diretrizes para a adoção do sistema de pedágio por fluxo livre, sem praças físicas, conhecido como “free-flow”, nas rodovias paulistas. A matéria dita regras sobre a cobrança por meio da identificação automática dos veículos e inclui a possibilidade de pagar a taxa de pedágio em terminais físicos de autoatendimento.
O texto do projeto estabelece que o Governo Estadual forneça gratuitamente as tags de cobrança para pessoas com declaração de hipossuficiência econômica, sem taxa de adesão, mensalidade, recarga ou valor operacional ao beneficiário. Também exige que o Governo do Estado forneça gratuitamente as “tags” eletrônicas de cobrança para pessoas com declaração de hipossuficiência econômica, sem taxa de adesão, mensalidade, recarga ou valor operacional ao beneficiário. E prevê que as concessionárias de rodovias poderão ser incluídas, mediante ajuste contratual ou regulamentação específica no processo de distribuição dos dispositivos eletrônicos gratuitos.
A norma visa assegurar que os benefícios da modernização do sistema rodoviário não sejam restritos a quem domina ferramentas digitais ou com acesso bancário. Para isso, o projeto aponta a implantação de canais físicos e digitais de atendimento, campanhas educativas, relatórios semestrais de desempenho e tratamento diferenciado para idosos, desbancarizados e beneficiários do Cadastro Único. A emissão de multas por inadimplência será suspensa até que os meios alternativos estejam “amplamente divulgados e operacionais”, ou por prazo máximo de 24 meses após a publicação da lei.
“A tecnologia do sistema ‘free-flow’ tem o potencial de revolucionar o trânsito nas rodovias, acabando com as filas nas praças de pedágio, reduzindo o tempo de viagem e diminuindo significativamente a emissão de gases poluentes. Mas essa modernização só será efetiva e justa se estiver acessível a todos — inclusive aos que não têm cartão de crédito ou condições de pagar por uma ‘tag’. É inadmissível que um idoso ou um trabalhador informal sem cartão ou acesso à internet sofra penalidades por não conseguir pagar o pedágio em um sistema que sequer compreende ou consegue utilizar. Não podemos permitir que um avanço tão importante se transforme em mais uma barreira social”, defende Caio França.


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