
A Câmara de Santos vota hoje um projeto de lei que busca regulamentar as manifestações artísticas e culturais em espaços públicos, como praças, anfiteatros, calçadões e parques.
Apresentada em maio do ano passado, a proposta foi elaborada pela Comissão de Cultura do Legislativo santista, então composta pelos vereadores Benedito Furtado (PSB), Francisco Nogueira (PT) e Telma de Souza (PT) – que não possui mais mandato, pois disputou a eleição para a Prefeitura.
Segundo os autores, a regulamentação quer acabar com o vácuo legislativo que tem levado à marginalização e repressão de artistas de rua, como a apreensão de equipamentos de trabalho. A proposta é resultado de discussões com a Comissão de Cultura da Câmara, artistas e membros do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria de Cultura.
O projeto abrange diversas manifestações, incluindo teatro, dança, circo, música, artes plásticas, exposições visuais, estátua viva, performance, saraus, batalhas de rimas, slams, folclore, literatura e poesia. As atividades poderão ser realizadas entre 8h e 22h.
Em linhas gerais, o projeto pretende garantir o direito de os artistas se apresentarem, sem necessidade de pedir autorização prévia. Por outro lado, proíbe apresentações barulhentas próximas a hospitais, casas de repouso e entidades de assistência a pessoas com deficiência ou sofrimento mental. “A proposta visa dar mais clareza e segurança jurídica tanto para os artistas quanto para a população e as autoridades”, diz a justificativa do projeto.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
- Artistas ou coletivos não precisarão de autorização prévia para se apresentar, desde que cumpram alguns requisitos.
- As apresentações devem ser gratuitas para os espectadores, mas doações espontâneas são permitidas
- As manifestações não devem impedir o livre fluxo do trânsito de veículos ou pedestres, nem o acesso a instalações públicas ou privadas
- Será necessário respeitar a integridade de áreas verdes e outras instalações, além de preservar bens públicos e privados
- Em caso de atividades com som, deve-se respeitar a distância entre artistas, manifestações e acessos a estabelecimentos. O uso de som mecânico é vedado em um raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, creches, templos religiosos, teatros e tribunais durante seus horários de funcionamento, e permanentemente perto de hospitais, postos de saúde, casas de repouso e entidades de assistência a pessoas com deficiência ou sofrimento mental.
- Não será permitido o uso de palcos ou estruturas de grande porte sem autorização prévia do órgão competente do Poder Executivo.
- A fonte de energia para som deve ter potência máxima de 30 kVAs, e os níveis de ruído devem obedecer à lei municipal
- Não é permitido patrocínio privado que caracterize a manifestação como evento de marketing, exceto projetos apoiados por leis de incentivo à cultura (municipal, estadual ou federal), emendas parlamentares ou parcerias público-privadas.
- Instrumentos musicais, material cênico, circense, equipamentos e outros bens utilizados na atividade artístico-cultural não poderão ser apreendidos.
- A realização das atividades não poderá ser condicionada à cobrança de taxas de utilização de espaço público.
- Será permitida a venda de bens culturais duráveis (CDs, DVDs, livros, quadros, artesanato) que decorram da manifestação artística e sejam criados pelo próprio artista ou coletivo.
- Artistas e coletivos devem garantir a coleta dos resíduos produzidos.


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