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Até janeiro de 2026, próximo período de adesão no reenquadramento do Simples e Simei, o empresário tem duas alternativas: baixar a empresa e abrir uma nova; ou manter o CNPJ aberto
Acabou, na semana passada, o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) e demais empresas – Microempresas e Empresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) – enquadradas no Simples Nacional, que tinham alguma pendência com a Receita Federal, normalizassem suas situações junto ao fisco. Quem não pagou as dívidas dentro da data está automaticamente desvinculado do tanto do Simples Nacional quanto do Sistema Integrado de Recolhimento do Microempreendedor Individual (Simei). Até janeiro de 2026, que é próximo período de adesão no reenquadramento dos sistemas Simples e Simei, o empresário tem duas alternativas: baixa da empresa e abertura de uma nova; ou manter o CNPJ aberto, optando por um dos regimes de tributação possível.
Ao optar pela próxima adesão com o CNPJ ativo, o empresário terá seu negócio tributado como uma empresa fora do Simples Nacional, o que vai gerar impostos mais altos. “Seja pelo lucro presumido ou pelo lucro real, a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais são mais burocratizadas, e o ideal é buscar uma contabilidade para aferir tudo isso, avaliar a melhor estratégia de regularização e reduzir custos desnecessários”, informa Mayra Saitta, advogada especialista em direito tributário.
Dependendo da opção, o total das taxas pode chegar a quase 30% do faturamento mensal. Pelo Simples, por exemplo, a alíquota pode variar entre 4% a 19% para quem atua no comércio e a partir de 6% para prestadores de serviço.
BAIXA
Se a opção for pela baixa da atual empresa e abertura de uma nova, para não perder as vantagens do regime de tributação, é preciso avaliar se vale a pena. As dívidas com a Receita Federal ficam atreladas ao CPF e, em caso de parcelamento, deve estar em dia antes de abrir uma nova empresa pelo Simples. “O empresário também deve ter em conta tudo que está atrelado ao CNPJ que poderá ser baixado, desde contas bancárias e financiamentos ativos, até mesmo veículos e ferramentas. Às vezes, o custo de toda essa transferência pode não compensar a destituição da empresa”, destaca Saitta.
Em ambas as opções, o primeiro passo para o empresário é consultar a situação no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), para entender se houve exclusão do regime e desde quando. Quanto aos débitos, é possível puxar pelo Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios) os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pendentes. “Se o MEI tiver pendências com a Receita Federal, pode ser necessário enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de anos anteriores”, explica Saitta.
VANTAGENS
De acordo com César Martins, advogado especialista em tributos e previdência, estar enquadrado no Simples Nacional abre uma série de oportunidades. “O principal atrativo desse regime tributário é a possibilidade de pagar os impostos devidos pela empresa de uma forma – como o nome indica – simplificada, pois ele abrange o pagamento de oito tributos (Federal, Estadual e Municipal) em apenas uma guia, que é o DAS”. Martins salienta o quanto é crucial que o empresário esteja atento ao seu negócio “Uma vez perdendo o prazo estabelecido, a empresa deverá optar pelos outros regimes tributários disponíveis em nosso país para o exercício fiscal que se inicia”. O prazo para exclusão do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro.
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