O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei que que promovem o fortalecimento do turismo, da cultura nacional e medida especial de proteção aos trabalhadores de arquivos e bibliotecas.
O Projeto de Lei n° 3724/2021 reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições. O poder público deve garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.
“Carnaval é o momento mais expressivo, mais aberto, onde toda a cultura brasileira e os trabalhadores da cultura se manifestam, mostrando também a potência da nossa diversidade cultural em relação à nossa música e à expressão da cultura popular”, afirmou a ministra Margareth Menezes (Cultura) durante a sanção do PL.
As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei nº 14.567/2023.
Também foi sancionado o Projeto de Lei n° 3144/2021, que institui a região do Vale do Panema (SP) como Área Especial de Interesse Turístico. A região é formada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba. “Projetos como esse vão na direção do fortalecimento da indústria do turismo do país”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, durante a sanção da proposta.
Já o Projeto de Lei n° 5009/2019 atribui medida especial de proteção aos trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. “Ter essa lei acaba reforçando para que todo mundo tenha essa prática de proteção aos trabalhadores de arquivos”, ressaltou a ministra da Gestão e da inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.