Da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados pretende votar a reforma tributária antes de entrar em recesso, disse, na terça-feira (6/6), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa. Segundo ele, a ideia é votar em Plenário a primeira fase da reforma, que pretende simplificar a tributação sobre o consumo, na primeira semana de julho.
O parlamentar divulgou nesta terça o relatório do grupo de trabalho que passou os últimos três meses discutindo a proposta. O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Esse substitutivo unificará as duas propostas sobre o tema paradas na Câmara e no Senado.
O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias estaduais e do Distrito Federal.
Embora tenha afirmado ser favorável a um IVA único, com alíquota única e arrecadação repartida entre o governo federal e as administrações locais, Ribeiro disse que não houve viabilidade política para apresentar esse modelo. Mesmo assim, declarou o deputado, a versão dual “não compromete a eficiência” do novo sistema tributário.
“Para preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas. Isso inclui as definições de contribuintes, de fato gerador, de base de cálculo, de estrutura de alíquotas, de não cumulatividade plena, de regimes favorecidos e específicos, entre outras”, disse.
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