Sala de Ideias

Novas regras de rotulagem nutricional vão entrar em vigor em outubro

22/07/2022
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Maria Clara Sinieghi

Rotulagem nutricional é toda declaração que informa ao consumidor sobre as propriedades nutricionais dos alimentos. A maioria dos alimentos deve conter um rótulo nutricional (exceções são as bebidas alcoólicas, por exemplo). Entretanto, existem rótulos de difícil leitura, por estarem muito pequenos ou com o fundo muito colorido, impossibilitando o acesso as informações daquele alimento.

A leitura de rótulo faz parte do processo de reeducação alimentar, para que possamos entender o que estamos comendo e sua qualidade nutricional. Dessa forma, as mudanças na rotulagem têm como objetivo de facilitar a compreensão desses rótulos.

Vamos entender as mudanças:

– A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, afastando a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações;

– Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100 ml, ajudando na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem;

– A tabela deverá estar localizada próxima a lista de ingredientes e em superfície contínua. Não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou de difícil visualização. A exceção serão os produtos de embalagens pequenas, em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, mas desde que sejam acessíveis;

– A maior inovação será um símbolo informativo no painel de frente e superior da embalagem, esclarecendo para o consumidor sobre o alto conteúdo de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Essa informação será acompanhada de um design de lupa. Se o alimento tiver um alto teor desses três nutrientes, os três estarão informados na embalagem;

– As alegações nutricionais, que indicam que aquele produto tem propriedades nutricionais positivas, também serão modificadas. Por exemplo: alimentos que declararem açúcar adicionado não poderão ter alegações para açúcar e açúcares adicionados;

Espera-se que essas modificações possam colaborar com escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.

Maria Clara Sinieghi – CRN3: 69546. Nutricionista

Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete a linha editorial e ideológica do Jornal da Orla. O jornal não se responsabiliza pelas colunas publicadas neste espaço.