Baixada Santista

Saiba como estão funcionando atendimentos, horários e atividades em São Vicente

28/01/2021
Saiba como estão funcionando atendimentos, horários e atividades em São Vicente | Jornal da Orla

No início da semana, a Prefeitura de São Vicente publicou decreto que prevê a normatização das fases laranja e vermelha na Cidade, em consonância às regras anunciadas pelo Governo de São Paulo. O documento determina que todos os estabelecimentos devem adotar ações que garantam os cumprimentos das normas sanitárias advindas do Ministério da Saúde.

 

Os horários também estão definidos de acordo com o Plano Estadual. Assim, a fase laranja fica valendo nos dias de semana, das 6h às 20h. Já a reclassificação para a fase vermelha ocorre de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h, e o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.

 
Horários de atendimento 
O atendimento presencial de serviços não essenciais deve cumprir, no máximo, carga horária de oito horas, além de respeitar os 40% da capacidade total de pessoas.

Medidas sanitárias e especiais 
As medidas sanitárias continuam sendo as mesmas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de intensificar ações de limpeza no estabelecimento, manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas em todos os ambientes, disponibilizar álcool em gel 70%, realizar limpeza constante das superfícies com álcool 70% e manter a ventilação natural dos ambientes com objetivo de maior renovação do ar.

 

O texto afirma que todos os estabelecimentos, essenciais ou não, devem adotar medidas especiais que protejam idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, que evitem aglomerações e que garantam o cumprimento de todos os protocolos sanitários advindos do Ministério da Saúde.

 
Indicações para serviços não essenciais 
O horário de funcionamento dos estabelecimentos precisa ser fixado na entrada dos estabelecimentos, por meio de placas, cartazes, banners ou outro meio eficaz, em local e com dimensões que permitam a visualização fácil e direta.

 

Em bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques, o atendimento e consumo dos clientes são limitados em até seis pessoas por mesa e para o encerramento das atividades, os estabelecimentos terão o prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sem poder abrir novos atendimentos. Não é permitido comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 6h. É permito realizar serviços de delivery e drive thru na fase vermelha.

 

Os serviços considerados não essenciais são: restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, ambulantes, academias de musculação e ginástica, concessionárias e revendas de veículos e motos, escritórios de prestação de serviços, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e atrações turísticas que abrange museus, cinema, shopping centers, galerias, bem como o comércio em geral, em especial nos locais considerados corredores comerciais, fábricas e indústrias de qualquer gênero e porte, lava-rápidos e veículos, imobiliárias e corretoras de imóveis, marinas e estacionamentos náuticos, escola de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante.

Serviços essenciais 
Os serviços essenciais podem funcionar durante a fase laranja e vermelha com 40% de sua capacidade e garantindo todos os protocolos de segurança.

São elencados como serviços essenciais: supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, quitandas, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas cerealistas, padarias, serviços relacionados à saúde, farmácias e drogarias, clínicas odontológicas, clínicas médicas, postos de combustível, redes bancárias e de crédito, pousadas, hotéis, hostels, lotéricas, distribuidores/lojas de gás e água natural/ pet shops, lojas de venda de alimentação para animais, banho e tosa, clínicas veterinárias e hospitais veterinários, oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias, depósitos e lojas de materiais para construção em geral, serviços funerários (com restrições à aglomeração), serviços postais, comércio de materiais de higiene e limpeza, papelaria, serviços autônomos e domiciliares de natureza essencial como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, limpeza em geral, reuniões de natureza religiosa.

 
Atividades que não podem ser realizadas 

O artigo 4 do decreto municipal ainda pontua sobre atividades que não podem ser realizadas durante a fase vermelha:
– O consumo de alimentos, refeições e bebidas, nos espaços públicos, praças, parques, orla e praia do Município.
– Realização de qualquer espécie de evento ou festa que ocasione aglomeração, prestação de serviços de passeios turísticos, passeios náuticos, acesso de ônibus de turismo, fretamento, vans, micro-ônibus, táxis ou similares.

 
Destaca-se que as medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento e outras medidas liberatórias ou restritivas poderão ser adotadas.