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Quais as novas regras para as eleições 2020?

03/10/2020 Da Redação
Quais as novas regras para as eleições 2020? | Jornal da Orla

A campanha das eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já começou oficialmente. A Justiça Eleitoral divulgou uma série de regras que vão nortear os candidatos no pleito deste ano – que ocorre nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente. 

A propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. Mas as regras estão mais rígidas, principalmente, no que diz respeito ao controle das fake news que podem surgir ao longo da campanha. 

Os cidadãos terão canais para denunciar irregularidades cometidas pelos candidatos. Além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, estará à disposição o aplicativo Pardal, específico este fim. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

 

Saiba o que pode e o que não pode nesse período:

Nas ruas

Liberados
• Distribuição de santinhos e adesivos até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
• Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
• Até 12/11: Comícios, das 8h à 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão proibidas.
• Até 13/11: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
• Até 14/11: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;
Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos
Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

 

Na Internet 

Liberados
Propagandas eleitorais em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.
Está liberada também campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens, mas o conteúdo deve ser editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

 

Proibidos
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.
Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.