Estabelecimentos que não garantirem atendimento preferencial a autistas ficarão sujeitos a multas em Guarujá

Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, na última terça-feira (10), o Projeto de Lei 005/2020, de autoria do Executivo, que fixa multas de R$ 1.041,00 a R$ 2.082,00 (300 a 600 UFMs) a estabelecimentos comerciais e empresas prestadoras de serviços que não garantirem direito de preferência de atendimento a autistas, em âmbito local.
A medida regulamenta os dispositivos das leis municipais 4.376/17 e 4.735/19 – ambas de iniciativa do legislativo e já em vigor – que incluem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao grupo de atendimento prioritário em comércios e no sistema de transporte público local, respectivamente.
Supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas, assim como os ônibus municipais, presentes em Guarujá, são obrigados a exibirem placas com o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista e, sobretudo, a assegurarem o direito de preferência de atendimento a esse público – conforme previsto na legislação local.
Foto: Pixabay



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