Manual do Viajante

Férias no exterior? Saiba solicitar a Permissão Internacional para Dirigir

26/12/2017
Férias no exterior? Saiba solicitar a Permissão Internacional para Dirigir | Jornal da Orla

Quem pretende viajar para o exterior e quer ter a experiência de dirigir por outros países pode pedir ao Detran.SP a permissão Internacional para Dirigir (PID). O documento permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena. A permissão também é aceita em países que têm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil.

 

A PID traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sete idiomas (Alemão, Árabe, Espanhol, Francês, Inglês, Português e Russo) e é impressa com a mesma validade da CNH. Antes de viajar, é importante verificar se o país de destino faz parte da convenção. A lista completa está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito.

 

Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias. Não há a exigência da PID, mas portar esse documento é importante já que é internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor.

 

Caso o país não aceite a PID, o condutor deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo em território internacional diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o representante no consulado.

 

Como solicitar 
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) pode ser obtida de forma online, com entrega pelos Correios. Basta acessar o portal do Detran.SP, clicar em “Serviços Online”>”CNH-Habilitação”> “Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID”.

 

Quem preferir pode fazer o pedido presencialmente, na unidade de atendimento do Detran.SP na qual a CNH está registrada ou nos postos Poupatempo. A taxa de emissão do documento é de R$ 259,05. Para receber a PID em casa, o motorista precisa pagar R$ 11 a mais do custo de envio pelos Correios.

 

Pode solicitar a Permissão quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.