
Em que pese, por um lado, as dificuldades financeiras alegadas pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa e, do outro, o aumento pedido pelos funcionários, o dado concreto é que a greve afeta diretamente o cidadão. Como consequência da greve, 3,5 mil consultas médicas tiveram de ser reagendadas na rede de atenção básica. Praticamente todas as escolas ficaram sem aula, que precisarão ser repostas.
Para desembargadora, é preciso preservar os direitos fundamentais
Em sua decisão, a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ampliou a tutela parcial já concedida pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, que estipulou multa diária de R$ 50 mil por dia ao sindicato em caso de descumprimento.
Na sentença, ela afirma que é preciso preservar os direitos fundamentais assegurados à Constituição, “em especial o direito à vida, à saúde, a primazia dos direitos das crianças e dos adolescentes e das populações consideradas vulneráveis”, mesmo considerando o direito constitucional à greve.
Servidores reduzem reivindicação
Na assembleia realizada quinta-feira, no Clube dos Portuários, foi aprovada uma contraproposta, que mantém a reposição da inflação (5,35%) e reduz o aumento real de 8% para 1,65%. “O novo pedido é de 7%, coincidentemente, o mesmo reajuste feito pela Administração Municipal no IPTU de Santos este ano”, afirma o presidente do Sindserv, Flávio Saraiva.
O sindicato promove outra assembleia na segunda-feira (27), às 19h, também no Clube dos Portuários, para decidir os rumos do movimento.
Corte de ponto
O secretário de Gestão, Carlos Teixeira Filho, anunciou que será cortado o ponto dos dias parados de servidores que aderiram à greve, em cima dos vencimentos totais (não apenas em relação ao salário base). Segundo ele, a medida é respaldada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016.
Além disso, a concessão de benefícios como licença-prêmio será afetada. Caso o servidor falte por 10 dias, a contagem para adquirir o benefício volta à estaca zero. As faltas também comprometerão a situação de quem se encontra em estágio probatório. A pontuação dos professores, utilizada no procedimento de reclassificação de unidades, também será afetada.
Teixeira Filho argumenta que as medidas estão amparadas no artigo 201 do Estatuto do Servidor Público.



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