Tribunal de Justiça determina retorno imediato de 100chr37 de servidores em creches e 80chr37 na educação
24/03/2017A determinação atendeu ao agravo de instrumento da Prefeitura que pedia o retorno ao trabalho dos servidores em greve desde o dia 9. A decisão é da desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a preservação dos direitos fundamentais assegurados à Constituição, “em especial o direito à vida, à saúde, a primazia dos direitos das crianças e dos adolescentes e das populações consideradas vulneráveis”, mesmo considerando o direito constitucional à greve.
Com essa decisão, a desembargadora ampliou a tutela parcial já concedida pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, que estipulou multa diária de R$ 50 mil por dia ao sindicato em caso de descumprimento.
Assembleia histórica reuniu mais de 2 mil servidores
Na noite de quinta-feira (22), mais de 2 mil servidores se reuniram na Associação Atlética dos Portuários. A assembleia foi uma das maiores concentrações do funcionalismo público da história de Santos.
A proposta da Prefeitura, de abono salarial de 5,35% em outubro e novembro e a incorporação em dezembro deste ano, foi rejeitada por unanimidade. Apesar disso, os trabalhadores optaram por reduzir a proposta original de 8% de reposição salarial (5,35% mais 2,65%), índice de reajuste do IPTU da Cidade, por 7% (5,35% mais 1,65%).
O Sindicato dos Servidores alega que ainda não recebeu a notificação do TJ. Em sua página no Facebook, novas manifestações estão previstas para esta sexta-feira.