O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos. O documento, em vigor desde 2000, foi firmado sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer. As quatro empresas que integravam o grupo tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a dispensa do processo licitatório.
As linhas de trem e as instalações concedidas faziam parte da extinta Rede Ferroviária Federal. Atualmente, o titular do contrato é a América Latina Logística S.A. (ALL), que em 2006 assumiu o controle das empresas do Portofer. Além da Codesp e da ALL, respondem à ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a de Transporte Aquaviário (Antaq) e a União, por meio do Ministério dos Transportes.
Ilegal
As empresas do consórcio já atuavam no Porto de Santos quando o processo de concessão foi aberto. Interessadas em manter as atividades, elas enviaram uma carta-proposta conjunta à Codesp e foram contratadas diretamente. Segundo o órgão, a dispensa da licitação se devia ao fato de que qualquer das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada. O motivo alegado, porém, não se enquadra nas condições previstas em lei para que a disputa deixe de ser feita.
As empresas do consórcio já atuavam no Porto de Santos quando o processo de concessão foi aberto. Interessadas em manter as atividades, elas enviaram uma carta-proposta conjunta à Codesp e foram contratadas diretamente. Segundo o órgão, a dispensa da licitação se devia ao fato de que qualquer das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada. O motivo alegado, porém, não se enquadra nas condições previstas em lei para que a disputa deixe de ser feita.
“Ora, se qualquer das empresas, que optaram por se cartelizar, pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição viável entre elas”, destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação. “Logo, existiu o dever (inobservado) de licitar por parte da concedente”.
A possibilidade de competição ficou ainda mais clara com a desistência de uma das empresas do consórcio, a MRS Logística S.A., no momento da assinatura do contrato. A companhia deixou o Portofer por divergências surgidas na etapa de discussão das bases do projeto. “Esta situação demonstrou, no mínimo, a certeza de concorrência entre o consórcio das demais empresas signatárias e a MRS Logística”, concluiu Nobre.
Ao longo das investigações, os envolvidos nunca apresentaram estudos técnicos ou outros documentos que justificassem a contratação direta. O MPF decidiu ajuizar a ação após os responsáveis se negarem a atender recomendações para que regularizassem a concessão. O contrato firmado está previsto para expirar somente em 2025, com possibilidade de renovação por mais 25 anos.
Pedidos
Além da anulação imediata do contrato, a Procuradoria quer que a União, as agências reguladoras e a Codesp promovam uma licitação para a escolha da nova concessionária, com prazo de 90 dias para a publicação do edital. O MPF pede ainda que a Justiça determine às rés a elaboração de um plano de transição que garanta a continuidade dos serviços após o resultado do processo licitatório.
Além da anulação imediata do contrato, a Procuradoria quer que a União, as agências reguladoras e a Codesp promovam uma licitação para a escolha da nova concessionária, com prazo de 90 dias para a publicação do edital. O MPF pede ainda que a Justiça determine às rés a elaboração de um plano de transição que garanta a continuidade dos serviços após o resultado do processo licitatório.