Queixas envolvendo maus-tratos e crimes contra animais poderão ser registradas em boletim de ocorrência após a sanção, pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de Lei que cria a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado de São Paulo (DEPA).
A pessoa que fez a denúncia por meio da delegacia eletrônica recebe um retorno após o registro inicial da ocorrência para prestar informações complementares. Em seguida, o caso é encaminhado à delegacia de polícia local, que irá adotar as providências necessárias.
As denúncias também podem ser anônimas. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.
O animal pode ser classificado por espécie (cão, gato, pássaro etc), se é adulto ou filhote. Quanto mais detalhada a denúncia melhor para a apuração policial.